{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24412,"origem":"stj","sha256_origem":"5d5098bb95533dc0a86deb76896cfa3fd37411e0a5cfa6bd35aae1147ba0aef0","registro_original":{"id_fonte":"000838556","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1703598","numero_registro":"202001179255","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PARTILHA DE BENS. ARROLAMENTO COMUM. ITCMD. PRÉVIA\nCOMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO IMPOSTO, ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA\nOU DA ADJUDICAÇÃO E DA EXPEDIÇÃO DO RESPECTIVO FORMAL OU DA CARTA\nDE ADJUDICAÇÃO. DESNECESSIDADE. ART. 659, § 2º, DO CPC/2015.\nPRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara\nrecurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.\nII. De acordo com a orientação jurisprudencial firmada nesta Corte,\ntanto no rito do arrolamento comum quanto no sumário, não há a\nnecessidade de comprovar a prévia quitação do Imposto sobre\nTransmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD anteriormente à prolação\nda sentença de homologação da partilha reconhecendo os bens dos\nherdeiros. Precedentes do STJ.\nIII. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Mauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PARTILHA DE BENS - ITCMD - PRÉVIA COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO\nIMPOSTO - DESNECESSIDADE)\n   STJ - <<REsp 1660491>>-RS, <<REsp 1771623>>-DF,\n         <<REsp 1832054>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"407a2b2d708c03febb02ed4699d5c822f0da42c678636b0ec04cf29cbdb9f9f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
