# Registro público: STJ — 1646106

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-21
- **Publicação:** 2023-03-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24423/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24423.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba2828b75cf26616e2aa37395b0d4757aceb6936d72e65c344825abc92b42c61

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000838655
- **Número de registro na fonte:** 201603340430
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE SOBRE NAFTA E AROMÁTICOS. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DO CONTRIBUINTE. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL A QUO. REQUISITOS. SÚMULA N. 7/STJ. I - O Tribunal a quo reconheceu o direito do contribuinte a não incidência da CIDE prevista no art. 3º da Lei n. 10.330/2001 nas importações de naftas e aromáticos, consignando que a lei não alcança esses produtos quando usados para a formulação de outros produtos para o refino (e não por mistura mecânica). II - Com fundamento na decisão acima o co…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO
DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE SOBRE NAFTA E AROMÁTICOS. RECURSO ESPECIAL
DA FAZENDA NACIONAL. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DO
CONTRIBUINTE. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO PELO
TRIBUNAL A QUO. REQUISITOS. SÚMULA N. 7/STJ.
I - O Tribunal a quo reconheceu o direito do contribuinte a não
incidência da CIDE prevista no art. 3º da Lei n. 10.330/2001 nas
importações de naftas e aromáticos, consignando que a lei não
alcança esses produtos quando usados para a formulação de outros
produtos para o refino (e não por mistura mecânica).
II - Com fundamento na decisão acima o contribuinte pleiteou ao
relator no Tribunal a quo que fosse determinada a expedição de
ofício à união para impedir a cobrança da CIDE, entretanto o pedido
foi indeferido e após a manutenção do indeferimento do pleito no
âmbito de agravo interno foi interposto recurso especial pelo
contribuinte onde alegou violação ao art. 300 do CPC/2015. Também
foi interposto recurso especial pela UNIÃO FEDERAL buscando a
reforma da decisão.
RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL
III - Impõe-se o afastamento da alegação da Fazenda Nacional de
violação ao art. 535, II, do CPC/1973 (art. 1.022 do CPC/2015),
tendo em vista a apreciação da questão jurídica postulada, por meio
do exame da matéria, inclusive dos argumentos apresentados pelas
partes.
IV - De acordo com o art. 333 do CPC/1973 (373 do CPC/2015), o ônus
da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu
direito, assim, se o autor não conseguiu demonstrar a ausência de
mistura mecânica no processo de produção de combustíveis, visando a
declaração da inexigibilidade da CIDE, então a insuficiência de
prova importa na improcedência do seu pedido. Assim, de rigor a
incidência da CIDE-combustível sobre a importação do produto NAFTA e
AROMÁTICOS.
RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE
V - Não é cognoscível o recurso especial do contribuinte, uma vez
que a análise dos requisitos necessários à tutela de urgência impõe
a revisitação de fatos e provas, insusceptível no âmbito do recurso
especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Precedentes: AgInt no AREsp
n. 1.241.263/PE, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado
em 27/8/2019, DJe 6/9/2019 e  AgInt no AREsp n. 1.465.777/PR, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em
19/8/2019, DJe 22/8/2019.
VI - Recurso especial da Fazenda Nacional parcialmente provido e
recurso especial da Refinaria Petróleos de Manguinhos S.A.
parcialmente prejudicado e, na parte não prejudicada, não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  "Prosseguindo-se no julgamento, após o
voto-vista do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, acompanhando o
Sr. Ministro Francisco Falcão, a Turma, por unanimidade, dar parcial
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional; julgou
parcialmente prejudicado o recurso especial do particular e, na
parte não prejudicada, não conhecer do recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro
Campbell Marques (voto-vista) e Assusete Magalhães votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins, nos
termos do art. 162, § 4º, do RISTJ.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art333, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS - REEXAME DE
FATOS E PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1241263>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 1465777>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:010330 ANO:2001
        ART:00003
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00300 ART:00373 ART:01022
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00333 ART:00535 INC:00002
- LEG:FED LEI:010336 ANO:2001
        ART:00003 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art333](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art333)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art535)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art300)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art373)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 551389](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29768/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art333, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1523674](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43432/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art333, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2165744](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65352/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art333, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** ba2828b75cf26616e2aa37395b0d4757aceb6936d72e65c344825abc92b42c61
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Artigo 300 do CPC: tutela de urgência e liminar](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-300/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quem precisa de uma decisão imediata, antes do fim do processo, está buscando o que o Código de Processo Civil chama de tutela de urgência. O art. 300 da Lei 13.105/2015 é a norma central: ele define os dois requisitos que precisam estar presentes ao mesmo tempo para o juiz conceder uma liminar. Não é sobre ter razão no fim; é sobre demonstrar, já no

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** requisitos, tutela, urgencia
- **SHA-256 do HTML autoral:** 08765bfdfdc19a6b5fa13672cd7fb3f78c5fbc03eeee808d93ce5ef28c202f78
- **SHA-256 do registro documental:** ba2828b75cf26616e2aa37395b0d4757aceb6936d72e65c344825abc92b42c61
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-300%2F)

### [Art. 373 do CPC: ônus da prova e inversão](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-373/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> No processo civil, quem afirma um fato precisa demonstrá-lo. Essa regra aparentemente simples decide muitas causas: quando ninguém consegue provar, perde quem tinha o encargo. O art. 373 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) distribui esse ônus entre autor e réu e prevê situações em que o juiz pode inverter a conta. Saber de que lado a prova pesa

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fato, onus
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6522acfd8953c2412336f249300ee80777650d7dc961c2f0569d3ce3278c23cd
- **SHA-256 do registro documental:** ba2828b75cf26616e2aa37395b0d4757aceb6936d72e65c344825abc92b42c61
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-373%2F)

### [Tutela de urgência para tirar o nome do cadastro](https://wikijuridica.com.br/bancario/tutela-urgencia-retirar-nome-negativado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Ftutela-urgencia-retirar-nome-negativado%2F)

### [Liminar de urgência: pedido de retirada rápida de conteúdo lesivo](https://wikijuridica.com.br/digital/liminar-urgente-remocao-conteudo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fdigital%2Fliminar-urgente-remocao-conteudo%2F)

### [Ônus da prova: quem precisa demonstrar cada fato](https://wikijuridica.com.br/glossario/onus-da-prova/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fonus-da-prova%2F)

