{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24426,"origem":"stj","sha256_origem":"822b7a5c6e092e48fcd5a855e3ab936c0d9fa3403dae372e0fed71abf64f3524","registro_original":{"id_fonte":"000838661","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2011261","numero_registro":"202201998806","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO\nART. 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM\nCONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nACOLHIDOS APENAS PARA ESCLARECIMENTOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.\n1. A embargante sustenta, em suma, que o requisito do\nprequestionamento foi atendido, uma vez que o Voto vencido no\nTribunal de origem analisou o art. 15 da Lei 9.424/1996. Defende,\nainda, que demonstrou fundamentadamente a violação ao referido\ndispositivo.\n2. Não existem, na espécie, os pressupostos necessários e exigidos\npelo art. 1.022 do CPC/2015 para acolhimento dos Aclaratórios, visto\nque nenhuma omissão, obscuridade, contradição ou erro material\nexiste no corpo do decisum que justifique o oferecimento desse\nrecurso. Contudo, a fim de evitar novos questionamentos, acolhem-se\nos Embargos Declaratórios para prestar esclarecimentos, sem, no\nentanto, emprestar-lhes efeitos infringentes.\n3. A Fazenda Nacional insiste em sua tese sobre o dever de notários\ne tabeliães ao pagamento de salário-educação, quando, na verdade, o\nassunto já está pacificado nesta Corte há tempos. No julgamento do\nREsp 262.972/RS, da relatoria da Ministra Eliana Calmon, ficou\nconsignado: \"Os Tabelionatos são serventias públicas que funcionam\ndesenvolvendo atividade própria do Estado, característica que não se\ndesvirtua quando se trata de serventia não oficializada, o que\nindica independência funcional do Cartório, sem perder a vinculação\ncom o Estado. Embora tenha semelhanças com uma empresa prestadora de\nserviços, distancia-se de uma sociedade comercial exatamente pelo\nserviço estatal que presta. Assim sendo, não se pode comparar uma\nserventia cartorial com uma empresa pública, estando ambas\nestruturadas em modelo próprio, previsto em lei. A contribuição do\nsalário-educação, sob a égide da CF/69, era espécie sui generis,\ndevida por empresas vinculadas à Previdência Social: empresas\ncomerciais, agrícolas e industriais, conforme previsto no seu art.\n178. Advirta-se que a exação cobrada é de período compreendido entre\nfevereiro/75 a setembro/80, com lançamento datado de 29/10/85 e que\no referido art. 178 não se repetiu na atual Constituição, de tal\nforma que é possível, em nível infraconstitucional, examiná-lo. Ora,\nnão sendo o tabelionato uma empresa nos moldes enunciados no art.\n18 da CF/69, não é devida a contribuição em cobrança, (...)\". (REsp\n262.972/RS, rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ de\n27.5.2002, p. 151). O mesmo entendimento foi aplicado, recentemente,\npela Ministra Assusete Magalhães no julgamento do AgInt no REsp\n2.011.917/PR, da sua relatoria, Segunda Turma, DJe de 11.11.2022.\n4. Advirta-se que a oposição de novos Aclaratórios, a fim de\ndiscutir as mesmas questões, pode dar ensejo a que se aplique à\nembargante multa prevista no CPC, com inegável prejuízo à parte.\n5. Embargos Declaratórios acolhidos tão somente para prestar\nesclarecimentos, sem efeito modificativo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0fbef62f1263d7a482efe5a9ac0d2efe44afdcd36f44a04b9aa52f4050793759","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
