{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24429,"origem":"stj","sha256_origem":"85be06bc67af2fcb05791c83e0443f29a7afe9e5469ae77d274b6e4a1ab8a192","registro_original":{"id_fonte":"000838731","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2033904","numero_registro":"202203327164","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL  E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART.\n1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA.  MANDADO DE SEGURANÇA.\nCONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO.\nVALE-TRANSPORTE E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INCLUSÃO.\n1. Não há a ofensa aos arts.1.022 do CPC/2015, porque o Tribunal de\norigem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia,\nrejeitando pedido para excluir, da base de cálculo da contribuição\nprevidenciária patronal e adicionais de alíquota destinados ao\nSAT/RAT e terceiros, os valores descontados aos empregados, a título\nde vale-transporte e auxílio-alimentação.\n2. A irresignação não prospera. O aresto vergastado decidiu em\nconformidade com a jurisprudência do STJ de que  os valores\ndescontados dos empregados relativos à participação deles no custeio\ndo vale-transporte e do  auxílio-alimentação não constam no rol das\nverbas que não integram o conceito de salário de contribuição,\nlistadas no § 9° do art. 28 da Lei 8.212/1991, razão pela qual devem\nconstituir a base de cálculo da contribuição previdenciária, de\nterceiros e do SAT/RAT a cargo da empresa. Precedentes do STJ.\n3. Recurso Especial não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça:  \"\"A Turma, por unanimidade, negou provimento\nao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\" Os Srs.\nMinistros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco\nFalcão e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art28_par9"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008212 ANO:1991\n*****  LOSS-91    LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL\n        ART:00028 PAR:00009"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - BASE DE CÁLCULO -\nVALE-TRANSPORTE E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2003622>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2060278>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1987146>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1991485>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1971725>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2867d3861ff028f28cb6f942e778009476001886c10b935c4ced1dbd6af55135","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
