# Registro público: STJ — 2033904

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-07
- **Publicação:** 2023-03-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24429/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24429.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 85be06bc67af2fcb05791c83e0443f29a7afe9e5469ae77d274b6e4a1ab8a192

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL  E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART.
1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA.  MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO.
VALE-TRANSPORTE E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INCLUSÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há a ofensa aos arts.1.022 do CPC/2015, porque o Tribunal de
origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia,
rejeitando pedido para excluir, da base de cálculo da contribuição
previdenciária patronal e adicionais de alíquota destinados ao
SAT/RAT e terceiros, os valores descontados aos empregados, a título
de vale-transporte e auxílio-alimentação.
- **Item 2 (texto oficial):** A irresignação não prospera. O aresto vergastado decidiu em
conformidade com a jurisprudência do STJ de que  os valores
descontados dos empregados relativos à participação deles no custeio
do vale-transporte e do  auxílio-alimentação não constam no rol das
verbas que não integram o conceito de salário de contribuição,
listadas no § 9° do art. 28 da Lei 8.212/1991, razão pela qual devem
constituir a base de cálculo da contribuição previdenciária, de
terceiros e do SAT/RAT a cargo da empresa. Precedentes do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso Especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL  E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART.
1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA.  MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO.
VALE-TRANSPORTE E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INCLUSÃO.
1. Não há a ofensa aos arts.1.022 do CPC/2015, porque o Tribunal de
origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia,
rejeitando pedido para excluir, da base de cálculo da contribuição
previdenciária patronal e adicionais de alíquota destinados ao
SAT/RAT e terceiros, os valores descontados aos empregados, a título
de vale-transporte e auxílio-alimentação.
2. A irresignação não prospera. O aresto vergastado decidiu em
conformidade com a jurisprudência do STJ de que  os valores
descontados dos empregados relativos à participação deles no custeio
do vale-transporte e do  auxílio-alimentação não constam no rol das
verbas que não integram o conceito de salário de contribuição,
listadas no § 9° do art. 28 da Lei 8.212/1991, razão pela qual devem
constituir a base de cálculo da contribuição previdenciária, de
terceiros e do SAT/RAT a cargo da empresa. Precedentes do STJ.
3. Recurso Especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça:  ""A Turma, por unanimidade, negou provimento
ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco
Falcão e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator."

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art28_par9

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - BASE DE CÁLCULO -
VALE-TRANSPORTE E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2003622>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2060278>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1987146>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1991485>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1971725>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008212 ANO:1991
*****  LOSS-91    LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL
        ART:00028 PAR:00009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art28_par9](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8212%21art28_par9)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2260916](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130425/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art28_par9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1873583](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43745/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art28_par9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2167007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108984/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art28_par9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
