{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24433,"origem":"stj","sha256_origem":"b0206455bb4c5ad697750b32bee6d0518b962c9da3f2547249c266dd47bec8ef","registro_original":{"id_fonte":"000838880","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1727927","numero_registro":"202001723942","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL JUNTADO AOS\nAUTOS ANTES DO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À\nORIGEM PARA HOMOLOGAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.\nI - Trata-se de embargos de declaração em que a parte embargante\nsuscita a existência de omissão quanto à apreciação do pedido de\nhomologação de acordo extrajudicial realizado entre as partes e\njuntado às fls. 771-773.\nII - Na origem, trata-se de ação objetivando o pagamento de seguro\nno valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) em virtude de\nassalto que ensejou, no autor, ferimentos de arma de fogo. De acordo\ncom a vítima, os fatos decorreram por causa da função que exerce de\npolicial militar. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente\nprocedente.\nIII - No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada,\napenas para alterar o termo inicial da correção monetária e o da\nincidência dos juros de mora. Negou-se seguimento ao recurso\nespecial. Nesta Corte o recurso especial foi parcialmente conhecido\ne nessa extensão improvido. A petição de acordo foi juntada aos\nautos antes do julgamento do agravo interno por esta Segunda Turma,\nrazão pela qual é de rigor a sua apreciação.\nIV - O Código de Processo Civil de 2015 dispensou especial\ntratamento, pelo Poder Judiciário, da solução consensual de\nconflitos. Nesta medida, determina o art. 3º, § 3º, do Código que a\nconciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de\nconflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores\npúblicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do\nprocesso judicial.\nV - Embargos acolh idos para tornar sem efeito o acórdão referente\nao julgamento do agravo interno proferido nesta Corte e determinar a\ndevolução dos autos ao Tribunal de origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"69e71bdf544dffad811cb3745f6d8f3bbf2c53706fa314118d37c2ff999ea381","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
