{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24439,"origem":"stj","sha256_origem":"78afc4f15052269d616a4772d41c2ab2a88e799bf8b5bd02da207eaa4335851f","registro_original":{"id_fonte":"000838886","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1991352","numero_registro":"202200744656","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.\nTRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO.\nVALORES RETIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E DE\nCONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADO. AFETAÇÃO DA MATÉRIA PARA\nJULGAMENTO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 1036 DO CPC/2015. ART. 256-L,\nI, DO RISTJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SOBRESTAMENTO DO\nFEITO ATÉ FINAL JULGAMENTO DO TEMA.\n1. Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado com o fim\nde excluir da base cálculo da contribuição previdenciária a cargo do\nempregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho - RAT e\ncontribuições a terceiros) os valores descontados dos empregados a\ntítulo de contribuição previdenciária e de imposto de renda. O\nTribunal a quo manteve a sentença que denegou a segurança. Nesta\nCorte Superior, foi negado provimento ao recurso especial, sob o\nfundamento de que, no REsp 1.902.565/PR, Rel. Min. Assusete\nMagalhães, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por\nunanimidade, firmou orientação de que o numerário retido a título de\ncontribuição previdenciária integra a remuneração do empregado,\nrazão pela qual compõe a base de cálculo da contribuição\nprevidenciária patronal. Tal raciocínio também deve ser aplicado ao\ncaso do imposto de renda.\n2. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça, nos seguintes feitos:\nREsp 2.005.029/SC, REsp 2.005.087/PR, REsp 2.005.289/SC e REsp\n2.005.567/RS, todos da relatoria do Min. Herman Benjamin, submeteu à\nPrimeira Seção (segundo o regime dos recursos repetitivos) a\nseguinte tese controvertida: \"possibilidade de excluir os valores\nrelativos à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador\navulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo\nempregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária\npatronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT\".\n3. Segundo se depreende da sistemática dos recursos repetitivos,\nprevista nos arts. 1036 a 1041 do CPC/2015, uma vez reconhecida a\nexistência de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, ou\nafetado recurso especial como repetitivo por esta Corte Superior,\nimpõe-se a suspensão do processo até o julgamento do tema. Julgado o\ntema e publicado o acórdão paradigma, o Tribunal de origem deverá\nnegar seguimento aos recursos se o acórdão recorrido coincidir com a\norientação do Tribunal Superior, ou então reexaminar o processo de\ncompetência originária, a remessa necessária ou o recurso\nanteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a tese\nfirmada em sede de repercussão geral ou recurso repetitivo, nos\ntermos do art. 1040 do CPC/2015.\n4. Embargos de declaração acolhidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4694e5892c9f734063086c8c278b7ecf56f872c6d6f99a558cf7d6f231b80be5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"78afc4f15052269d616a4772d41c2ab2a88e799bf8b5bd02da207eaa4335851f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
