{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24444,"origem":"stj","sha256_origem":"d7ed0479e0532790d83f117307af357340eaf020bc1e562e176ca8845d61bcc3","registro_original":{"id_fonte":"000835880","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no MS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"27956","numero_registro":"202102381854","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-02-14","data_publicacao":"2023-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE\nSEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.\nDECADÊNCIA PARA A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO\nADMINISTRATIVO SEM EFEITO SUSPENSIVO. SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO\nPRAZO. INEXISTÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A\nDECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.\nDESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - Esta Corte orienta-se no sentido de que o prazo de 120 dias\npara impetração do mandado de segurança se inicia com a ciência do\ninteressado do teor ato impugnado, sendo que eventual pedido de\nrevisão administrativa não interrompe a fluência do lapso\ndecadencial. Inteligência da Súmula n. 430/STF: \"Pedido de\nreconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o\nmandado de segurança\".\nIII - Na espécie, não obstante o Impetrante faça referência ao\nindeferimento do pedido de reintegração (fls. 4e e 26e), observo que\no teor da impetração combate diretamente o Processo Administrativo\nDisciplinar, o qual culminou na Portaria n. 3.341, de 19 de outubro\nde 2010 (fl. 83e), por meio da qual foi demitido do cargo de\nPolicial Rodoviário Federal. Impetrado o presente mandamus em\n27.07.2021, de rigor o reconhecimento da decadência para a\nimpetração, nos termos do art. 23 da Lei n. 12.016/2009.\nIV - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a\ndecisão recorrida.\nV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVI - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 08/02/2023 a 14/02/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Gurgel de Faria e\nPaulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art23"],"sumulas_citadas":["STF:430"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000430","LEG:FED LEI:012016 ANO:2009\n*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA\n        ART:00023"],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURANÇA - DECADÊNCIA - TERMO A QUO - PEDIDO DE REVISÃO\nADMINISTRATIVA - NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO DO PRAZO DECADENCIAL -\nSÚMULA 430 DO STF)\n   STJ - <<AgRg no MS 21292>>-DF,\n         <<AgRg no MS 15964>>-DF,\n         <<MS 21566>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/a1167af8-2beb-4349-8f7b-a606b2f6dcf0/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"be07901c5bc8bd54e137b26511f25d974e74e6444c7594bcfd4cf8f088222433","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
