{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24452,"origem":"stj","sha256_origem":"a2615620e2b0eaa65e624e5b8bd9d38e3d134065b8cb9cd536c0f8a84e0ce085","registro_original":{"id_fonte":"000836350","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2025237","numero_registro":"202103631941","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-03-02","data_publicacao":"2023-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS - CND OU CERTIDÃO\nPOSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DE DÉBITOS - CPEND. PENDÊNCIA EM\nNOME DA MATRIZ OU DA FILIAL. EMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTONOMIA\nADMINISTRATIVA E OPERACIONAL DA FILIAL. EXISTÊNCIA. AUTONOMIA PARA\nFINS DE REGULARIDADE FISCAL. AUSÊNCIA.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se,\nin casu, o Código de Processo Civil de 2015.\nII - É preciso ter presente, consoante disposto em normas de direito\nprivado, que filial (i) não se constitui mediante registro de ato\nconstitutivo, (ii) encerra conformação secundária em relação à\npessoa jurídica de direito privado; e (iii) a inscrição no CNPJ é\ndecorrente da considerável amplitude da \"identificação nacional\ncadastral única\".\nIII - A regularidade fiscal no tocante aos créditos tributários diz\ncom a pessoa, física ou jurídica, que detém aptidão para figurar no\npolo passivo de relação jurídica tributária. Nesse prisma, cuida-se\nde situação pertinente àquele que figura como sujeito passivo da\nobrigação tributária, ente revestido de personalidade jurídica.\nIV - Conquanto haja autonomia operacional e administrativa da\nfilial, tais características não alcançam o contexto da emissão de\ncertidões negativas de pendências fiscais, as quais se inserem na\nseara da empresa e não do estabelecimento.\nV - A Administração Tributária não deve emitir CND e/ou CPEND à\nfilial na hipótese em que há pendência fiscal oriunda da matriz ou\nde outra filial.\nVI - Embargos de Divergência providos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de\nJustiça,  por unanimidade, dar provimento aos embargos de\ndivergência, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.\nMinistros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Humberto Martins,\nHerman Benjamin, Benedito Gonçalves e Assusete Magalhães votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\nAusentes, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão e,\nocasionalmente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.\nAssistiu ao julgamento o Dr. MIQUERLAM CHAVES CAVALCANTE, pela parte\nEMBARGANTE: FAZENDA NACIONAL.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art127","urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art120","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art45","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art969","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art985"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00045 ART:00969 ART:00985","LEG:FED LEI:006015 ANO:1973\n*****  LRP-73    LEI DE REGISTROS PÚBLICOS\n        ART:00120","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00127 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(MATRIZ - FILIAL - ACERVO PATRIMONIAL DE UMA ÚNICA PESSOA JURÍDICA)\n   STJ - <<REsp 1355812>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 614),\n         <<REsp 1619854>>-MG,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1575465>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1925113>>-AC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/a1167af8-2beb-4349-8f7b-a606b2f6dcf0/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"32e0b5f0169a9ab802049ff5c24bb16af352ef3c94df5cb92bae5a8727497407","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
