# Registro público: STJ — 00001774920018240045

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** GABINETE DO MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO PAULO SÃRGIO DOMINGUES)
- **Classe:** Agravo em Recurso Especial
- **Grau:** SUP
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2013-02-19
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2445429/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2445429.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4c5a4cd117570bc22e9a559ed90b829bca12a4b9a466a19b4825ba2b85bc96ff

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 81
- **Primeiro ato com data válida:** 2013-07-19
- **Último ato com data válida:** 2025-02-25

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-02-25** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2025-02-25** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2024-12-26** — Publicação (TPU 92)
> **2024-12-24** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2024-12-23** — Recurso prejudicado (TPU 230)
> **2024-12-23** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2024-12-13** — Conclusão (TPU 51)
> **2024-12-13** — Petição (TPU 85)
> **2024-12-13** — Protocolo de Petição (TPU 118)
> **2024-11-25** — Publicação (TPU 92)
> **2024-11-22** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2024-11-21** — Ato ordinatório (TPU 11383)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Sistema Financeiro da Habitação | Litisconsórcio | Multa Cominatória / Astreintes

## Movimentações processuais (fonte)

- 2013-07-19T12:00:06.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}]}
- 2014-07-15T13:56:51.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2014-07-28T13:44:40.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2014-07-29T15:55:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36}]}
- 2014-12-18T16:31:58.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2014-12-18T19:15:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36}]}
- 2015-04-20T10:01:55.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2015-04-20T16:00:21.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}, {"codigo": 17, "descricao": "motivo_da_redistribuicao", "nome": "incompetência", "valor": 83}]}
- 2015-04-20T16:07:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2015-05-21T13:37:07.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Procuração/substabelecimento com reserva de poderes", "valor": 112}]}
- 2015-05-21T14:48:50.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2015-05-21T14:49:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2022-07-22T09:30:59.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2022-07-22T16:03:07.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2022-07-26T08:45:06.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "prevenção", "valor": 3}, {"codigo": 17, "descricao": "motivo_da_redistribuicao", "nome": "sucessão", "valor": 34}]}
- 2022-07-26T08:47:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2022-12-09T10:19:48.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "prevenção", "valor": 3}, {"codigo": 17, "descricao": "motivo_da_redistribuicao", "nome": "sucessão", "valor": 34}]}
- 2022-12-12T08:57:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2024-08-28T09:01:00.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Embargos de declaração", "valor": 49}]}
- 2024-09-04T15:46:00.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Impugnação", "valor": 215}]}
- 2024-09-14T06:45:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2024-10-07T12:51:01.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Embargos de declaração", "valor": 49}]}
- 2024-10-11T17:01:00.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Impugnação", "valor": 215}]}
- 2024-10-15T07:15:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2024-10-26T16:20:00.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Embargos de declaração", "valor": 49}]}
- 2024-11-21T17:31:00.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Agravo (inominado/ legal)", "valor": 41}]}
- 2024-12-13T17:31:00.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Impugnação", "valor": 215}]}
- 2024-12-13T18:00:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2014-07-11T14:07:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2014-12-16T10:57:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2015-04-16T13:47:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2015-04-20T05:24:11.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2015-05-21T11:26:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2017-10-23T09:51:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2017-10-27T05:16:04.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2022-07-25T05:58:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2022-12-07T14:24:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2024-08-21T09:30:00.000Z — conhecimento para dar parcial provimento ao recurso especial (TPU 12438)
- 2024-08-22T15:37:27.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2024-08-30T05:34:42.000Z — Publicação (TPU 92)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 81 · parte 1 de 3.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2445429.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 4839](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4839)
- [Outros processos do assunto TPU 8866](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8866)
- [Outros processos do assunto TPU 10686](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10686)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/4c5a4cd117570bc22e9a559ed90b829bca12a4b9a466a19b4825ba2b85bc96ff.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 81 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Sistema Financeiro da Habitação — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Litisconsórcio — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Multa Cominatória / Astreintes — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2013-07-19 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2017-10-26 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente — `/resposta/corpo/movimentos/57`
- 2022-12-12 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2024-08-21 — conhecimento para dar parcial provimento ao recurso especial — `/resposta/corpo/movimentos/37`
- 2024-08-28 — Petição; Embargos de declaração — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2024-09-04 — Petição; Impugnação — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2024-09-14 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2024-09-28 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração — `/resposta/corpo/movimentos/40`
- 2024-10-07 — Petição; Embargos de declaração — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2024-10-11 — Petição; Impugnação — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2024-10-15 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2024-10-26 — Não Conhecimento de recurso; Embargos de declaração — `/resposta/corpo/movimentos/24`
- 2024-11-21 — Petição; Agravo (inominado/ legal) — `/resposta/corpo/movimentos/25`
- 2024-12-13 — Petição; Impugnação — `/resposta/corpo/movimentos/26`
- 2024-12-13 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/27`
- 2024-12-23 — Recurso prejudicado — `/resposta/corpo/movimentos/45`
- 2025-02-25 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/47`
- 2025-02-25 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/48`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2017-10-26 trata do assunto oficial «Sistema Financeiro da Habitação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/57`
- O ato correspondente ao registro «conhecimento para dar parcial provimento ao recurso especial» em 2024-08-21 trata do assunto oficial «Sistema Financeiro da Habitação»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/37`
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2024-09-28 trata do assunto oficial «Sistema Financeiro da Habitação»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/40`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-04\-30T18:41:51\.551547203Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-04\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2013\-02\-19T00:00:00\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2013\-02\-19
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: 4c5a4cd117570bc22e9a559ed90b829bca12a4b9a466a19b4825ba2b85bc96ff

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TRT2 — 00006745220125020009](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6295067/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10686, 8866
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO PAULO SÃRGIO DOMINGUES) / 9ª Vara do Trabalho de São Paulo
- [TRT2 — 00003444520125020077](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3628647/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10686, 8866
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO PAULO SÃRGIO DOMINGUES) / 77ª Vara do Trabalho de São Paulo
- [TRT2 — 00002539720105020311](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2765508/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10686, 8866
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO PAULO SÃRGIO DOMINGUES) / 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- [TRT9 — 00000153920155090657](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1251031/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10686, 8866
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRT9
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO PAULO SÃRGIO DOMINGUES) / 01ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO
- [STJ — 00005638620054058101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6288552/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 8866
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO PAULO SÃRGIO DOMINGUES) / GABINETE DO MINISTRO OG FERNANDES
- [STJ — 00002103620138140000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2864511/) — classe: Recurso Ordinário em Mandado de Segurança; referências coincidentes: 8866
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Recurso Ordinário em Mandado de Segurança
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO PAULO SÃRGIO DOMINGUES) / GABINETE DO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO)
- [TRT9 — 00000869420245090020](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312397/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 8866
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRT9
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO PAULO SÃRGIO DOMINGUES) / 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ
- [TRT24 — 00243022320195240006](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6302493/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo; referências coincidentes: 8866
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRT24
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo em Recurso Especial / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO PAULO SÃRGIO DOMINGUES) / 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.897.343 do STJ: sistema financeiro da habitação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1897343/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia sob análise envolve o atraso na entrega de imóvel adquirido pelo recorrente e a consequente indenização por danos emergentes. A principal questão debatida se refere à possibilidade de a indenização por danos emergentes ser condicionada ao adimplemento, pelo adquirente, dos encargos contratuais, especificamente os juros de obra. 2. O acórdão impugnado expôs satisfatoriamente as razões pelas quais a Corte Regional se convenceu de que seria devida ao recorrente indenização a título de danos emergentes, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Inexistência de violação do art. 1.022 do CPC. 3. A indenização por danos emergentes, decorrente do atraso na entrega do imóvel, deve ser plena e medida pela extensão do dano, conforme arts. 389 e 944 do Código Civil, sendo indevida a vinculação da indenização ao adimplemento dos encargos contratuais, por não encontrar respaldo legal ou jurisprudencial. 4. O Tribunal a quo decidiu que somente seria cabível a restituição em pecúnia no caso de rescisão contratual, de modo que os valores pagos a título de "juros de obra" após o decurso do prazo contratualmente previsto para a construção devem ser imputados na amortização do saldo devedor, entendimento que não afronta os dispositivos legais apontados como violados, ao contrário, reflete a aplicação do princípio da reciprocidade das obrigações contratuais, garantindo que ambas as partes cumpram suas obrigações de forma proporcional e evitando o enriquecimento sem causa da parte recorrente, que, de outra forma, auferiria vantagem desproporcional. 5. O acórdão impugnado concluiu, com base nos elementos de convicção do autos, que ficou configurado dano moral, ao passo que procedeu à análise dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração a extensão do dano causado. Não podendo ser considerado o valor arbitrado a título de indenização como irrisório ou exorbitante, não se afigura possível a sua revisão, nesta via recursal. Incidência da Súmula 7/STJ. 6. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. Recurso especial provido em parte.” A transcrição é literal e vem do espelho 922860, publicado pelo tribunal em 10 de setembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.897.343, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** financeiro, habitacao, sistema
- **SHA-256 do HTML autoral:** 80d5f58f809443b5b5fd266994dd1e1cc0daac0adf7639ba69b37aa19c87dc42
- **SHA-256 do registro documental:** 4c5a4cd117570bc22e9a559ed90b829bca12a4b9a466a19b4825ba2b85bc96ff
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1897343%2F)

### [REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218209/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reduziu o valor acumulado de multa cominatória (astreintes) de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o abusivo e desproporcional. 2. O recorrente alegou violação do art. 537, § 1º, do CPC/2015, sustentando que a legislação permite a revisão apenas das astreintes vincendas, e não das vencidas. Apontou dissídio jurisprudencial com entendimento firmado pela Corte Especial do STJ no EAREsp 1.766.665/RS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível revisar o valor acumulado de multa cominatória vencida, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC/2015; e (ii) saber se o recorrente demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial para fins de conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que fixa multa cominatória não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser modificada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando o valor se mostrar irrisório ou exorbitante, conforme entendimento pacífico do STJ. 5. A revisão das astreintes deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o valor diário fixado e não o montante acumulado, para evitar enriquecimento sem causa e desestimular condutas protelatórias do devedor. 6. No caso concreto, o Tribunal de origem reduziu o valor acumulado da multa cominatória de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o excessivo e desproporcional, em consonância com a jurisprudência do STJ. 7. Quanto ao dissídio jurisprudencial, o recorrente não atendeu aos requisitos formais exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, limitando-se a transcrever ementas e informativos, sem demonstrar a similitude fática e a divergência na aplicação do direito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Tese de julgamento: 1. A decisão que fixa multa cominatória (astreintes) não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser revisada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, para adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. A revisão do valor acumulado de astreintes vencidas é possível quando se mostra exorbitante, visando evitar enriquecimento sem causa e preservar a autoridade das decisões judiciais. 3. Para conhecimento de recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, é indispensável a demonstração do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico adequado, com indicação de similitude fática e divergência na aplicação do direito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 537, § 1º; CPC/2015, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.333.988/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 11.04.2014; STJ, AgInt no AREsp 857.956/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 01.07.2016; STJ, AgInt no AREsp 1.916.463/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 11.11.2022; STJ, AgInt no REsp 1.975.392/MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 30.06.2022.” A transcrição é literal e vem do espelho 937780, publicado pelo tribunal em 4 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.218.209, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** astreintes, cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6e82c4f7dbca9a562c53bc3b5cbe58c2a7953c39333ed8a974350b3f335c5f88
- **SHA-256 do registro documental:** 4c5a4cd117570bc22e9a559ed90b829bca12a4b9a466a19b4825ba2b85bc96ff
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218209%2F)

### [REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1942726/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve multa cominatória diária de R$ 300,00, fixada em sede de tutela antecipada e confirmada na sentença, pelo descumprimento de obrigação de autorizar procedimento cirúrgico. 2. A multa consolidou-se em R$ 128.585,90, correspondente a 425 dias de atraso na autorização do procedimento cirúrgico, mesmo após a intimação judicial. 3. A recorrente alegou desproporcionalidade da multa e enriquecimento sem causa da parte adversa, requerendo sua exclusão ou redução. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a multa cominatória fixada em R$ 300,00 por dia, consolidada em R$ 128.585,90, é desproporcional e se sua revisão é possível na via do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A multa cominatória tem por objetivo garantir a efetividade do comando judicial, sendo proporcional ao descumprimento da obrigação de fazer, conforme os arts. 497, 536 e 537 do CPC. 6. A demora de quase um ano para cumprimento da ordem judicial, mesmo após a intimação, justifica a aplicação da multa, que poderia ter sido evitada pelo cumprimento tempestivo da obrigação. 7. A revisão do valor da multa cominatória na via do recurso especial é inviável, pois demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 8. A proporcionalidade e razoabilidade das astreintes devem ser analisadas no momento de sua fixação, não em relação ao montante consolidado pelo descumprimento, conforme precedentes da Terceira Turma do STJ. IV. Dispositivo e tese Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931248, publicado pelo tribunal em 30 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.942.726, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 74b7d8245c8bcd35362081c344358340ac47cc32002c69aaa73e11ba225d9b96
- **SHA-256 do registro documental:** 4c5a4cd117570bc22e9a559ed90b829bca12a4b9a466a19b4825ba2b85bc96ff
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1942726%2F)

### [REsp 2.062.723 do STJ: sistema financeiro da habitação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2062723/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2062723%2F)

### [REsp 2.072.927 do STJ: sistema financeiro de habitação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2072927/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2072927%2F)

### [REsp 2.077.544 do STJ: sistema financeiro de habitação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2077544/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2077544%2F)

### [REsp 2.150.214 do STJ: sistema financeiro da habitação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2150214/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2150214%2F)

### [REsp 2.174.331 do STJ: sistema financeiro da habitação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2174331/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2174331%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001774920018240045 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Sistema Financeiro da Habitação | Litisconsórcio | Multa Cominatória / Astreintes”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO PAULO SÃRGIO DOMINGUES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 81 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-02-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/4c5a4cd117570bc22e9a559ed90b829bca12a4b9a466a19b4825ba2b85bc96ff.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_stj/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 4c5a4cd117570bc22e9a559ed90b829bca12a4b9a466a19b4825ba2b85bc96ff
- **SHA-256 do comentário:** 4fd2e1848d6ec6ace821e80aa6095b13671a83e7be000b21b4c15864ed22f307
