# Registro público: STJ — 2952

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-03-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24455/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24455.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 32c0c441ba2cde51f3f0a5641f37f96e8f87f5876a99688350b6abebeb39066a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
SIMILITUDE FÁTICA.  INEXISTÊNCIA. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO.
AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "É entendimento pacífico dessa Corte que o Pedido de
Uniformização de Interpretação de Lei não pode ser conhecido quando
não demonstrada a similitude fática e jurídica entre os julgados
confrontados" (AgInt no PUIL 302/CE, relator Ministro BENEDITO
GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 03/10/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** O conhecimento do pedido encontra óbice no fato de que a
admissibilidade do incidente requer o preenchimento dos requisitos
inerentes à comprovação da divergência jurisprudencial e, no caso, a
requerente deixou de apontar o dispositivo de lei federal ao qual o
tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela
firmada por outros tribunais
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
SIMILITUDE FÁTICA.  INEXISTÊNCIA. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO.
AUSÊNCIA.
1. "É entendimento pacífico dessa Corte que o Pedido de
Uniformização de Interpretação de Lei não pode ser conhecido quando
não demonstrada a similitude fática e jurídica entre os julgados
confrontados" (AgInt no PUIL 302/CE, relator Ministro BENEDITO
GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 03/10/2018).
2. O conhecimento do pedido encontra óbice no fato de que a
admissibilidade do incidente requer o preenchimento dos requisitos
inerentes à comprovação da divergência jurisprudencial e, no caso, a
requerente deixou de apontar o dispositivo de lei federal ao qual o
tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela
firmada por outros tribunais
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/02/2023 a 14/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa
e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Não
participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art18_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - FALTA DE SIMILITUDE
DOS JULGADOS EM CONFRONTO)
   STJ - <<AgInt no PUIL 302>>-CE,
         <<AgInt no PUIL 268>>-RN
(ADMISSIBILIDADE  DO  INCIDENTE  -  PREENCHIMENTO  DOS  REQUISITOS)
   STJ - {{REsp 1346588}}-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012153 ANO:2009
*****  LJEFP-2009    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
        ART:00018 PAR:00003
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00067 PAR:ÚNICO INC:0008A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art18_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-12-22%3B12153%21art18_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3967](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61931/) — classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art18_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 6153](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155508/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art18_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI / PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- [STJ — 3834](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61918/) — classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art18_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 32c0c441ba2cde51f3f0a5641f37f96e8f87f5876a99688350b6abebeb39066a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

