{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24457,"origem":"stj","sha256_origem":"f2c1bc34a29bd20bd96e01e75d4a8f8acec78c457f662e54819eefc0605bbfce","registro_original":{"id_fonte":"000836414","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AR","classe_descricao":"AÇÃO RESCISÓRIA","numero_processo":"6778","numero_registro":"202001457188","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-03-02","data_publicacao":"2023-03-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CARTÓRIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A\nLITERAL DISPOSITIVO DE LEI - ART. 48, § 2º, DA LEI N. 8.935/1994.\nESTABILIDADE DE FUNCIONÁRIO DEMITIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS\nPARA A RESCISÃO DO JULGADO. PEDIDO IMPROCEDENTE.\n1. O autor alega que a decisão rescindenda violou a literalidade do\nart. 48, § 2º, da Lei 8.935/1994, pois teria deixado de observar a\nestabilidade na função desempenhada desde 1974 na serventia\nextrajudicial.\n2. A ação rescisória fundada na violação à literal disposição de\nlei, para ser admitida, requer a constatação de que a interpretação\ndada pelo acórdão rescindendo revela-se, de forma clara e\ninequívoca, contrária ao dispositivo de lei apontado.\n3. In casu, não há como caracterizar a decisão rescindenda como\nmanifestamente ilegal, porquanto amparada em precedentes desta Corte\ne do Supremo Tribunal Federal sobre a ausência de estabilidade dos\nfuncionários de cartórios extrajudiciais.\n4. A interpretação adotada na decisão rescindenda, \"no sentido de\nque a estabilidade extraordinária prevista no art. 19 do Ato das\nDisposições Constitucionais Transitórias não se aplica aos\nserventuários de cartórios extrajudiciais\" (e-STJ fl. 33), não pode\nser considerada absolutamente insustentável de forma a embasar a\nprocedência da rescisória, porquanto formada a partir da análise dos\nfundamentos do acórdão estadual, dos precedentes jurisprudenciais e\nda legislação aplicável ao caso.\n5. Não há que se falar que a decisão rescindenda violou o art. 48, §\n2º, da Lei n. 8.935/1994, porque ele, bem como o art. 19 do ADCT,\nnão atribuem estabilidade ao serventuário do cartório extrajudicial\ndo Estado de São Paulo, motivo pelo qual o autor não faz jus à\nreintegração pleiteada.\n6. A ação rescisória pressupõe ofensa direta e frontal a dispositivo\nlegal, por isso que, tratando-se, como na espécie, de decisão que\nadota uma interpretação possível para o regramento, não se poderá,\nem tal contexto, descortinar hipótese de violação literal de lei,\ncapaz de legitimar o emprego do mecanismo corretivo rescisório.\n7. Pedido rescisório improcedente.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as\nacima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas\ntaquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:\n\"A Primeira Seção, por unanimidade, julgou improcedente o pedido\nrescisório, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\"\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina\nHelena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Humberto\nMartins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art19","urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8935!art48_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008935 ANO:1994\n        ART:00048 PAR:00002","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  ADCT-88    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS\n        ART:00019","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00966 INC:00005"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI -\nPRESSUPOSTOS)\n   STJ - <<AgInt na AR 5867>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/a1167af8-2beb-4349-8f7b-a606b2f6dcf0/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d10d41ba413c8ec7549b21dfb1de13a8218d8a6c9377f0442b7d014c0d43766a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
