# Registro público: STJ — 6778

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AÇÃO RESCISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-02
- **Publicação:** 2023-03-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24457/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24457.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f2c1bc34a29bd20bd96e01e75d4a8f8acec78c457f662e54819eefc0605bbfce

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/a1167af8-2beb-4349-8f7b-a606b2f6dcf0/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000836414
- **Número de registro na fonte:** 202001457188
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CARTÓRIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A
LITERAL DISPOSITIVO DE LEI - ART. 48, § 2º, DA LEI N. 8.935/1994.
ESTABILIDADE DE FUNCIONÁRIO DEMITIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS
PARA A RESCISÃO DO JULGADO. PEDIDO IMPROCEDENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O autor alega que a decisão rescindenda violou a literalidade do
art. 48, § 2º, da Lei 8.935/1994, pois teria deixado de observar a
estabilidade na função desempenhada desde 1974 na serventia
extrajudicial.
- **Item 2 (texto oficial):** A ação rescisória fundada na violação à literal disposição de
lei, para ser admitida, requer a constatação de que a interpretação
dada pelo acórdão rescindendo revela-se, de forma clara e
inequívoca, contrária ao dispositivo de lei apontado.
- **Item 3 (texto oficial):** In casu, não há como caracterizar a decisão rescindenda como
manifestamente ilegal, porquanto amparada em precedentes desta Corte
e do Supremo Tribunal Federal sobre a ausência de estabilidade dos
funcionários de cartórios extrajudiciais.
- **Item 4 (texto oficial):** A interpretação adotada na decisão rescindenda, "no sentido de
que a estabilidade extraordinária prevista no art. 19 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias não se aplica aos
serventuários de cartórios extrajudiciais" (e-STJ fl. 33), não pode
ser considerada absolutamente insustentável de forma a embasar a
procedência da rescisória, porquanto formada a partir da análise dos
fundamentos do acórdão estadual, dos precedentes jurisprudenciais e
da legislação aplicável ao caso.
- **Item 5 (texto oficial):** Não há que se falar que a decisão rescindenda violou o art. 48, §
2º, da Lei n. 8.935/1994, porque ele, bem como o art. 19 do ADCT,
não atribuem estabilidade ao serventuário do cartório extrajudicial
do Estado de São Paulo, motivo pelo qual o autor não faz jus à
reintegração pleiteada.
- **Item 6 (texto oficial):** A ação rescisória pressupõe ofensa direta e frontal a dispositivo
legal, por isso que, tratando-se, como na espécie, de decisão que
adota uma interpretação possível para o regramento, não se poderá,
em tal contexto, descortinar hipótese de violação literal de lei,
capaz de legitimar o emprego do mecanismo corretivo rescisório.
- **Item 7 (texto oficial):** Pedido rescisório improcedente.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CARTÓRIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A
LITERAL DISPOSITIVO DE LEI - ART. 48, § 2º, DA LEI N. 8.935/1994.
ESTABILIDADE DE FUNCIONÁRIO DEMITIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS
PARA A RESCISÃO DO JULGADO. PEDIDO IMPROCEDENTE.
1. O autor alega que a decisão rescindenda violou a literalidade do
art. 48, § 2º, da Lei 8.935/1994, pois teria deixado de observar a
estabilidade na função desempenhada desde 1974 na serventia
extrajudicial.
2. A ação rescisória fundada na violação à literal disposição de
lei, para ser admitida, requer a constatação de que a interpretação
dada pelo acórdão rescindendo revela-se, de forma clara e
inequívoca, contrária ao dispositivo de lei apontado.
3. In casu, não há como caracterizar a decisão rescindenda como
manifestamente ilegal, porquanto amparada em precedentes desta Corte
e do Supremo Tribunal Federal sobre a ausência de estabilidade dos
funcionários de cartórios extrajudiciais.
4. A interpretação adotada na decisão rescindenda, "no sentido de
que a estabilidade extraordinária prevista no art. 19 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias não se aplica aos
serventuários de cartórios extrajudiciais" (e-STJ fl. 33), não pode
ser considerada absolutamente insustentável de forma a embasar a
procedência da rescisória, porquanto formada a partir da análise dos
fundamentos do acórdão estadual, dos precedentes jurisprudenciais e
da legislação aplicável ao caso.
5. Não há que se falar que a decisão rescindenda violou o art. 48, §
2º, da Lei n. 8.935/1994, porque ele, bem como o art. 19 do ADCT,
não atribuem estabilidade ao serventuário do cartório extrajudicial
do Estado de São Paulo, motivo pelo qual o autor não faz jus à
reintegração pleiteada.
6. A ação rescisória pressupõe ofensa direta e frontal a dispositivo
legal, por isso que, tratando-se, como na espécie, de decisão que
adota uma interpretação possível para o regramento, não se poderá,
em tal contexto, descortinar hipótese de violação literal de lei,
capaz de legitimar o emprego do mecanismo corretivo rescisório.
7. Pedido rescisório improcedente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Primeira Seção, por unanimidade, julgou improcedente o pedido
rescisório, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina
Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art19, urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8935!art48_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI -
PRESSUPOSTOS)
   STJ - <<AgInt na AR 5867>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008935 ANO:1994
        ART:00048 PAR:00002
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  ADCT-88    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
        ART:00019
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00966 INC:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art19](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art19)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8935!art48_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-11-18%3B8935%21art48_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art966)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 6696](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48344/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art19
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 29471](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46642/) — classe: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art19
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AÇÃO RESCISÓRIA / AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 73643](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133642/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art19
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AÇÃO RESCISÓRIA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / CORTE ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [AR 5.979 do STJ: ação rescisória e ação rescisória improcedente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-5979/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-ar-5979%2F)

### [AR 6.156 do STJ: ação rescisória e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6156/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-ar-6156%2F)

### [AR 6.280 do STJ: ação rescisória e manifesta violação de lei](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6280/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-ar-6280%2F)

### [AR 6.373 do STJ: ação rescisória e violação de direito autoral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6373/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-ar-6373%2F)

### [AR 6.439 do STJ: ação rescisória e ação rescindenda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6439/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-ar-6439%2F)

