{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24463,"origem":"stj","sha256_origem":"7e03756ab9a318264dee109b15548698bb4abae496a44871b2595bc23accee0a","registro_original":{"id_fonte":"000837279","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no AgInt no MS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"23864","numero_registro":"201702877821","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-03-08","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE\nSEGURANÇA. ANISTIA DE MILITAR. ATO OMISSIVO DE NATUREZA CONTINUADA.\nRECONHECIMENTO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO FUNDAMENTADO. JUROS E\nCORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE.  AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Consta na decisão agravada que a concessão da segurança está\ncondicionada à hipótese de não ocorrer decisão administrativa\nsuperveniente revogando ou anulando o ato de concessão da anistia,\nrazão pela qual está resguardada a possibilidade de reversão do\ndecisum na hipótese de decisão superveniente do Supremo Tribunal\nFederal em sentido contrário.\n2. O entendimento quanto à existência de direito líquido e certo no\ncaso em concreto foi baseado na orientação jurisprudencial desta 1ª\nSeção do STJ, que tem reconhecido que a União violou direito líquido\ne certo de anistiados à percepção da reparação econômica quando não\nobservou os prazos de pagamento determinados pelos arts. 12, § 4º,\ne 18, caput, e parágrafo único, ambos da Lei n. 10.599/2002.\n3. Nos termos jurisprudenciais do STJ, a utilização do rito dos\nprecatórios é devida quando demonstrada a insuficiência de recursos\norçamentários disponíveis.\n4. \"Ultimamente o STF, em Recursos Ordinários em Mandado de\nSegurança, tem entendido que os valores retroativos previstos nas\nportarias de anistia devem ser acrescidos de juros moratórios e\ncorreção monetária, por serem consectários legais da condenação, e\npor isso incidiriam independentemente de pronunciamento judicial\nexpresso. Essa questão, aliás, ficou esclarecida e ratificada pelo\nPlenário da Corte no recentíssimo julgamento dos Embargos de\nDeclaração opostos nos autos do RE 553.710/DF, Rel. Min. Dias\nToffoli, Tribunal Pleno, DJe 24.8.2018. Nesse sentido: AgInt no MS\n23.087/DF, Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe 1º/4/2019;\nMS 22.221/DF, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção,\nDJe 16/4/2019; e AgInt no MS 23.284/DF, Ministro Benedito Gonçalves,\nPrimeira Seção, DJe 4/4/2019.\" (EDcl no MS 23.807/DF, Rel. Ministro\nHERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2019, DJe\n29/05/2019).\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/03/2023 a 08/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Benedito\nGonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010599 ANO:2002\n        ART:00012 PAR:00004 ART:00018 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(ANISTIA POLÍTICA - VALORES RETROATIVOS - JUROS MORATÓRIOS E\nCORREÇÃO MONETÁRIA - CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO)\n   STJ - <<EDcl no MS 23807>>-DF,\n         <<AgInt no MS 23087>>-DF\n(ANISTIA POLÍTICA - REPARAÇÃO ECONÔMICA - EFEITOS RETROATIVOS -\nADOÇÃO DO RITO DOS PRECATÓRIOS - INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS\nORÇAMENTÁRIOS)\n   STJ - <<AgInt no MS 23163>>-DF,\n         <<MS 22221>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/a1167af8-2beb-4349-8f7b-a606b2f6dcf0/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"db62b63bffa8832689ff5ab5a1f8f6ef7c6396cf8f63374ed8075624a7b404c0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
