{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24467,"origem":"stj","sha256_origem":"b5610d1a3b5b2e54cabf0dfc0aae256c17a64780b629ca0c8566f20b87a93e90","registro_original":{"id_fonte":"000837283","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"44130","numero_registro":"202203134936","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-03-08","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CÓDIGO\nDE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE DECISÃO\nPROFERIDA PELO STJ NO CASO CONCRETO.  PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DO\nFEITO NA ORIGEM. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO\nPELOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA E REGIONAIS. EVENTUAL EQUÍVOCO. NÃO\nCABIMENTO DE RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO\nCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - A Reclamação (art. 105, I, f, da Constituição da República) se\ndestina a tornar efetivas as decisões proferidas, no próprio caso\nconcreto, em que o Reclamante tenha figurado como parte, não\nservindo para a preservação da jurisprudência desta Corte ou, ainda,\ncomo sucedâneo recursal.\nIII - É assente neste Superior Tribunal  o entendimento segundo o\nqual não é possível o ajuizamento de reclamação contra decisão que\ndefere ou indefere o sobrestamento do feito em razão de recurso\nespecial repetitivo.\nIV - Revela-se incabível a Reclamação para discutir eventual\nequívoco na aplicação de tese firmada em recurso repetitivo ao caso\nconcreto pelos tribunais de justiças e regionais. Precedentes.\nV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, §\n4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVI - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/03/2023 a 08/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Gurgel de Faria e\nPaulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art988"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00988 INC:00001 INC:00002 INC:00004 PAR:00004\n        ART:01021 PAR:00004\n(ART. 988, IV, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.256/2016)","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:F"],"jurisprudencia_citada":"(RECLAMAÇÃO - FINALIDADE)\n   STJ - <<Rcl 7043>>-RJ,\n         <<AgRg na Rcl 19308>>-SP,\n         <<AgInt na Rcl 31875>>-MG\n(RECLAMAÇÃO - DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DE FEITO - RECURSO REPETITIVO\n- NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt na Rcl 39244>>-SC,\n         <<AgInt na Rcl 43006>>-SP\n(RECLAMAÇÃO - EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM RECURSO\nREPETITIVO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<Rcl 36476>>-SP,\n         <<AgInt na Rcl 37688>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl na Rcl 39486>>-SP\n(MULTA - MERO INCONFORMISMO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1043437>>-SP,\n         <<AgInt nos EREsp 1311383>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/a1167af8-2beb-4349-8f7b-a606b2f6dcf0/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"25d817cb352648117641c48932d238624e64ee0913ad043ba871f28d07409be2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
