# Registro público: STJ — 737910

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2447/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2447.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b37e217d80914da8cbd0116da5da45f6f872599ebecd10067ab33bcee889bbfa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA NÃO SUFICIENTE PARA A JUSTIFICAR A MAJORAÇÃO DA
PENA-BASE. PRECEDENTES. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA
EXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES.
ILEGALIDADE FLAGRANTE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A natureza da droga
apreendida, quando associada a uma quantidade expressiva, constitui
fundamentação idônea para justificar a elevação da pena-base. Tal
realidade, porém, não ocorre na hipótese em apreço, em que
apreendidos poucos gramas de cocaína, a evidenciar a flagrante
ilegalidade que merece ser reconhecida de ofício. Precedentes.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Ante a existência de maus antecedentes, deve ser mantida a
exasperação da pena-base, a qual deve seguir os parâmetros firmados
na jurisprudência desta Corte, sob pena de violação aos princípios
da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA NÃO SUFICIENTE PARA A JUSTIFICAR A MAJORAÇÃO DA
PENA-BASE. PRECEDENTES. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA
EXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES.
ILEGALIDADE FLAGRANTE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A natureza da droga
apreendida, quando associada a uma quantidade expressiva, constitui
fundamentação idônea para justificar a elevação da pena-base. Tal
realidade, porém, não ocorre na hipótese em apreço, em que
apreendidos poucos gramas de cocaína, a evidenciar a flagrante
ilegalidade que merece ser reconhecida de ofício. Precedentes.
2. Ante a existência de maus antecedentes, deve ser mantida a
exasperação da pena-base, a qual deve seguir os parâmetros firmados
na jurisprudência desta Corte, sob pena de violação aos princípios
da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUMENTO DA PENA-BASE - NATUREZA, QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA
APREENDIDA - POSSIBILIDADE - ART. 42 DA LEI N. 11.343/06)
   STJ - <<HC 529831>>-SP,
         <<HC 539623>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1553085>>-RS
(QUANTIDADE DE DROGA NÃO SUFICIENTE PARA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE -
ILEGALIDADE FLAGRANTE)
   STJ - <<AgRg no HC 656477>>-SP,
         <<AgRg no HC 695905>>-ES

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2188908](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150638/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2250564](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147401/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
