{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24471,"origem":"stj","sha256_origem":"14ff153155691bb869252ae8d547716fdbd03aaf575feed830d106d2a2f71ad8","registro_original":{"id_fonte":"000837287","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no PUIL","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI","numero_processo":"2437","numero_registro":"202103457954","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-03-08","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE\nINTERPRETAÇÃO DE LEI. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\nAPLICABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. PARÂMETROS. SENTENÇA TRANSITADA\nEM JULGADO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO\nATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - Devem prevalecer os parâmetros de correção monetária fixados na\nsentença transitada em julgado, sendo incabível ao juízo da\nexecução redefinir o título executivo nesse aspecto, sob pena de\nviolação à coisa julgada. Precedentes.\nIII - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir\na decisão recorrida.\nIV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nV - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/03/2023 a 08/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Gurgel de Faria e\nPaulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960","urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art18_par3","urn:lex:br:federal:lei:2009-12-22;12153!art19","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00485 INC:00005 ART:01021 PAR:00004","LEG:FED LEI:011960 ANO:2009","LEG:FED LEI:012153 ANO:2009\n*****  LJEFP-2009    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA\n        ART:00018 PAR:00003 ART:00019"],"jurisprudencia_citada":"(CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA -\nALTERAÇÃO LEGISLATIVA - NATUREZA PROCESSUAL - APLICAÇÃO IMEDIATA AOS\nPROCESSOS EM CURSO)\n   STJ - <<REsp 1205946>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 491, 492)\n(DECISÃO DE CONSTITUCIONALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE DO STF -\nREFORMA DE DECISÕES ANTERIORES)\n   STF - [[RE 730462]]\n(CORREÇÃO MONETÁRIA - PARÂMETROS - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1234379>>-RS,\n         <<REsp 1861550>>-DF\n   STF - [[RE 870947]]\n(MULTA SANCIONATÓRIA - NÃO PROVIMENTO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1311383>>-RS,\n         <<AgInt nos EREsp 1120356>>-RS,\n         <<AgInt no RMS 51042>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/a1167af8-2beb-4349-8f7b-a606b2f6dcf0/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f37900b6cbbb8e93107f9140387a28a7e0cb396bc7f2255c33735177f236c91c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
