# Registro público: STJ — 1703697

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-14
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24472/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24472.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3c0fa87cf040b2074288fd6176d972f8c3a75d864f147df12388e043c262c1ba

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
RETENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. CRÉDITO RELATIVO A DIFERENÇAS DO FUNDO
DE MANUTENÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Acórdão embargado que expôs satisfatoriamente as razões pelas
quais esta Corte se convenceu de que seria ilegítima a retenção da
verba honorária devida ao patrono, por implicar tal medida em
violação do disposto no art. 60 do ADCT, c/c os arts. 2º da Lei n.
9.424/1996 e 11 da Lei n. 11.494/2007, que dispõem que os recursos
integrantes do FUNDEF/FUNDEB devem ser aplicados exclusivamente no
custeio da educação básica e na valorização do seu magistério.
- **Item 2 (texto oficial):** Pretensão de rediscussão de matéria já devidamente analisada,
situação que não se coaduna com a estreita via dos aclaratórios.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
RETENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. CRÉDITO RELATIVO A DIFERENÇAS DO FUNDO
DE MANUTENÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
1. Acórdão embargado que expôs satisfatoriamente as razões pelas
quais esta Corte se convenceu de que seria ilegítima a retenção da
verba honorária devida ao patrono, por implicar tal medida em
violação do disposto no art. 60 do ADCT, c/c os arts. 2º da Lei n.
9.424/1996 e 11 da Lei n. 11.494/2007, que dispõem que os recursos
integrantes do FUNDEF/FUNDEB devem ser aplicados exclusivamente no
custeio da educação básica e na valorização do seu magistério.
2. Pretensão de rediscussão de matéria já devidamente analisada,
situação que não se coaduna com a estreita via dos aclaratórios.
3. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/03/2023 a 14/03/2023,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 3c0fa87cf040b2074288fd6176d972f8c3a75d864f147df12388e043c262c1ba
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

