# Registro público: STJ — 182906

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-08
- **Publicação:** 2023-03-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24484/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24484.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 771aad7a15ffb863cd803a5f09ea37ac6a745c7f2bb5336df9c439268fb544a2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ACORDO INDENIZATÓRIO.
HOMOLOGAÇÃO E EXECUÇÃO. JUÍZO QUE ADMITE O INGRESSO DE NOVO GRUPO DE
ATINGIDOS. CONFLITO NÃO DEMONSTRADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de conflito positivo de competência suscitado contra o
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Mariana - MG e o Juízo Federal
da 12ª Vara Cível e Agrária de Belo Horizonte - SJ/MG.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão agravada concluiu que não foi juntada nenhuma decisão
do Juízo da 2ª Vara Cível de Mariana - MG em que se afirmasse a sua
competência exclusiva para julgar as demandas destinadas à reparação
dos danos sofridos pelos atingidos do desastre daquela localidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Para a configuração de conflito, positivo ou negativo, é
necessário que duas ou mais autoridades judiciárias, de esferas
diversas, declarem-se competentes ou incompetentes para apreciar e
julgar o mesmo feito ou que incida a prática de atos processuais na
mesma causa por mais de um juiz, o que não ocorreu na espécie.
- **Item 4 (texto oficial):** A irresignação das suscitantes, na verdade, apresenta-se contra
decisão do Juízo Federal da 12ª Vara Cível e Agrária de Belo
Horizonte - SJ/MG que reconheceu a sua competência para dirimir
questões envolvendo o pagamento de indenização aos atingidos de
Mariana e autorizou a aderência de nova Comissão ao sistema
indenizatório simplificado.
- **Item 5 (texto oficial):** "A irresignação da parte frente a uma decisão, ainda que
proferida por juiz incompetente, deve ser discutida por meio dos
recursos próprios" (CC n. 82.861/SC, relator Ministro Massami Uyeda,
Segunda Seção, julgado em 24/11/2010, DJe de 6/12/2010).
Agravo interno  improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ACORDO INDENIZATÓRIO.
HOMOLOGAÇÃO E EXECUÇÃO. JUÍZO QUE ADMITE O INGRESSO DE NOVO GRUPO DE
ATINGIDOS. CONFLITO NÃO DEMONSTRADO.
1. Cuida-se de conflito positivo de competência suscitado contra o
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Mariana - MG e o Juízo Federal
da 12ª Vara Cível e Agrária de Belo Horizonte - SJ/MG.
2. A decisão agravada concluiu que não foi juntada nenhuma decisão
do Juízo da 2ª Vara Cível de Mariana - MG em que se afirmasse a sua
competência exclusiva para julgar as demandas destinadas à reparação
dos danos sofridos pelos atingidos do desastre daquela localidade.
3. Para a configuração de conflito, positivo ou negativo, é
necessário que duas ou mais autoridades judiciárias, de esferas
diversas, declarem-se competentes ou incompetentes para apreciar e
julgar o mesmo feito ou que incida a prática de atos processuais na
mesma causa por mais de um juiz, o que não ocorreu na espécie.
4. A irresignação das suscitantes, na verdade, apresenta-se contra
decisão do Juízo Federal da 12ª Vara Cível e Agrária de Belo
Horizonte - SJ/MG que reconheceu a sua competência para dirimir
questões envolvendo o pagamento de indenização aos atingidos de
Mariana e autorizou a aderência de nova Comissão ao sistema
indenizatório simplificado.
5. "A irresignação da parte frente a uma decisão, ainda que
proferida por juiz incompetente, deve ser discutida por meio dos
recursos próprios" (CC n. 82.861/SC, relator Ministro Massami Uyeda,
Segunda Seção, julgado em 24/11/2010, DJe de 6/12/2010).
Agravo interno  improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/03/2023 a 08/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONFLITO POSITIVO OU NEGATIVO ENTRE JUÍZOS - INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no CC 188423>>-DF
(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO - DISCUSSÃO POR MEIO DOS
RECURSOS PRÓPRIOS)
   STJ - <<CC 82861>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00066

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art66)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 194413](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36016/) — classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 218933](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133474/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / CONFLITO DE COMPETENCIA
- [STJ — 183168](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30135/) — classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art66
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 66 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-66/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 66 do Código de Processo Civil organiza o regime de competência, juízes, conflito e incompetentes, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 142 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 0731a844f55e002c3ab42a45e652f44303a60e1f9cbbfc171e0130eb5fad3fd8
- **SHA-256 do registro documental:** 771aad7a15ffb863cd803a5f09ea37ac6a745c7f2bb5336df9c439268fb544a2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-66%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 771aad7a15ffb863cd803a5f09ea37ac6a745c7f2bb5336df9c439268fb544a2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2066235/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.066.235 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito de competência, falta de prequestionamento e idêntico grau de jurisdição. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** competencia, conflito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9611368edb5e3d384b29dcf8fdf0022ac9aa72b2aeed857d8819b45b21e83734
- **SHA-256 do registro documental:** 771aad7a15ffb863cd803a5f09ea37ac6a745c7f2bb5336df9c439268fb544a2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2066235%2F)

### [CC 175.883 do STJ: conflito negativo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-175883/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-175883%2F)

### [CC 185.966 do STJ: conflito negativo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-185966/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-185966%2F)

### [CC 194.084 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-194084/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-194084%2F)

### [CC 194.154 do STJ: conflito positivo de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-194154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-194154%2F)

### [CC 195.035 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-195035/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-cc-195035%2F)

