# Registro público: STJ — 27195

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-08
- **Publicação:** 2023-03-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24485/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24485.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a41cd314bcdfe3238c4100b3e99d420f44336458bbac570c958d204d154c6605

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS
RETROATIVOS DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INADEQUAÇÃO
DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ausência dos pressupostos processuais da ação mandamental em que
apenas dois dos herdeiros pretendem reivindicar em seu favor o valor
referente à indenização por anistia política.
- **Item 2 (texto oficial):** Não houve comprovação de que o bem financeiro pleiteado tenha
sido transmitido à parte impetrante em partilha, bem como de
eventual nomeação como inventariante para defender os interesses do
espólio.
Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS
RETROATIVOS DA REPARAÇÃO ECONÔMICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INADEQUAÇÃO
DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
1. Ausência dos pressupostos processuais da ação mandamental em que
apenas dois dos herdeiros pretendem reivindicar em seu favor o valor
referente à indenização por anistia política.
2. Não houve comprovação de que o bem financeiro pleiteado tenha
sido transmitido à parte impetrante em partilha, bem como de
eventual nomeação como inventariante para defender os interesses do
espólio.
Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/03/2023 a 08/03/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ANISTIA - VALORES RETROATIVOS - ILEGITIMIDADE ATIVA)
   STJ - <<EDcl no MS 22917>>-DF,
         <<MS 22264>>-DF,
         <<AgRg no MS 19059>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
