# Registro público: TJAM — 00039046920248049000

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 2ª TURMA RECURSAL
- **Classe:** Embargos de Declaração Cível
- **Grau:** TR
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2024-05-22
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2448593/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2448593.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6b8ed7a2ddb944034251975c1baf0cc18d8c34d6e3e7048f7b271606d62c6cc4

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 1
- **Primeiro ato com data válida:** 2024-05-22
- **Último ato com data válida:** 2024-05-22

### Marcos processuais recentes documentados

> **2024-05-22** — Recebimento (TPU 981)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

## Movimentações processuais (fonte)

- 2024-05-22T13:02:17.000Z — Recebimento (TPU 981)

**Movimentações nesta parte:** 1–1 de 1 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 6226](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/6b8ed7a2ddb944034251975c1baf0cc18d8c34d6e3e7048f7b271606d62c6cc4.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 1 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2024-05-22 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/0`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2024\-08\-14T03:01:32\.579000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-08\-14
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20240522125154
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-05\-22
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 6b8ed7a2ddb944034251975c1baf0cc18d8c34d6e3e7048f7b271606d62c6cc4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJAM — 00040172320248049000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2455853/) — classe: Embargos de Declaração Cível; referências coincidentes: 6226
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Coincidência literal — Classe processual: Embargos de Declaração Cível
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª TURMA RECURSAL
- [TJAM — 00004743120198043101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3410229/) — classe: Procedimento Sumário; referências coincidentes: 6226
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos de Declaração Cível / Procedimento Sumário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª TURMA RECURSAL / VARA DA COMARCA DE BOCA DO ACRE
- [TJPR — 00020196420238160094](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1235354/) — classe: Embargos de Declaração Cível; referências coincidentes: 6226
  - Coincidência literal — Classe processual: Embargos de Declaração Cível
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª TURMA RECURSAL / GABINETE DO DESEMBARGADOR ROBERTO PORTUGAL BACELLAR
- [TJAM — 00039860320248049000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2455290/) — classe: Embargos de Declaração Cível; referências coincidentes: 6226
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Coincidência literal — Classe processual: Embargos de Declaração Cível
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª TURMA RECURSAL
- [TJPR — 00326045820218160001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1233182/) — classe: Embargos de Declaração Cível; referências coincidentes: 6226
  - Coincidência literal — Classe processual: Embargos de Declaração Cível
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª TURMA RECURSAL / GABINETE DO DESEMBARGADOR ROBERTO PORTUGAL BACELLAR
- [TJPR — 00103230920218160131](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/856429/) — classe: Embargos de Declaração Cível; referências coincidentes: 6226
  - Coincidência literal — Classe processual: Embargos de Declaração Cível
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª TURMA RECURSAL / GABINETE DA JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM 2º GRAU FABIANE PIERUCCINI
- [TJAC — 06056056720148010070](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5955213/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 6226
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJAC
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos de Declaração Cível / Reclamação Pré-processual
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª TURMA RECURSAL / Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - JEC
- [TJPE — 00000355820218172690](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5955200/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 6226
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Embargos de Declaração Cível / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª TURMA RECURSAL / VARA ÚNICA DA COMARCA DE IBIMIRIM


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 922 do STJ: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-922/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 922, o STJ fixou a seguinte tese: “A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** cadastro, inadimplentes, inclusao, indevida
- **SHA-256 do HTML autoral:** b23f23889d7e5abbb4d6fb7e65ecad7356fde726fd556352b0012a213997dfa7
- **SHA-256 do registro documental:** 6b8ed7a2ddb944034251975c1baf0cc18d8c34d6e3e7048f7b271606d62c6cc4
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-922%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 6b8ed7a2ddb944034251975c1baf0cc18d8c34d6e3e7048f7b271606d62c6cc4
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2130985/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de improcedência em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual a parte autora buscava a exclusão de seus dados telefônicos do cadastro de inadimplentes e indenização pelo compartilhamento de tais dados. 2. O acórdão recorrido considerou que os dados telefônicos não são sensíveis, pelo que seu armazenamento não viola a legislação e não causa danos ao recorrente, sendo desnecessário o consentimento prévio para sua inclusão em banco de dados voltado à proteção ao crédito. 3. No recurso especial, a parte recorrente sustenta que o armazenamento de seu número de telefone sem consentimento prévio viola o art. 5º da Lei nº 12.414/2011. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o armazenamento de dados telefônicos em cadastro de inadimplentes exige consentimento prévio do titular, considerando a natureza não sensível desses dados. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento, no âmbito do Tema Repetitivo 710, de que não é necessário o consentimento do consumidor para a manutenção de dados em sistema de "credit scoring", desde que sejam fornecidos esclarecimentos ao consumidor quando solicitado. 6. O acórdão recorrido afirma que o recorrente tinha ciência da abertura do cadastro positivo e da possibilidade de revogação, caso discordasse dos termos de uso e privacidade. 7. A análise da alegação de ausência de consentimento prévio exigiria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 8. A parte recorrente não demonstrou de forma clara e precisa como o acórdão recorrido violou os dispositivos legais indicados, incorrendo em deficiência na fundamentação, o que impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284 do STF. IV. Dispositivo Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 930856, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.130.985, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cadastro, inadimplentes
- **SHA-256 do HTML autoral:** b8026583dab5f118336e5d8caf0c08a155f273dc0e74230b7e884d535fc946e0
- **SHA-256 do registro documental:** 6b8ed7a2ddb944034251975c1baf0cc18d8c34d6e3e7048f7b271606d62c6cc4
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2130985%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00039046920248049000 no TJAM começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos de Declaração Cível” e “Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª TURMA RECURSAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 1 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2024-05-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjam/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 6b8ed7a2ddb944034251975c1baf0cc18d8c34d6e3e7048f7b271606d62c6cc4
- **SHA-256 do comentário:** cd97fa4a2485d09ff70150160c00f5bf755e07c4fe5b6d4447c2930c85cfc7e7
