{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24487,"origem":"stj","sha256_origem":"0629f7a38eb2e62828faf2bad77f4408306093bfb66b85e7ac0ce3c1d8037ff3","registro_original":{"id_fonte":"000837921","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1945110","numero_registro":"202101909931","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-03-07","data_publicacao":"2023-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS\nRECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. EXCLUSÃO DEBENEFÍCIOS FISCAIS\nRELACIONADOS AO ICMS, - TAIS COMOREDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO, REDUÇÃO\nDE ALÍQUOTA, ISENÇÃO, IMUNIDADE, DIFERIMENTO, ENTRE OUTROS - DABASE\nDE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. EXTENSÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO\nERESP 1.517.492/PR.\n1. Delimitação da controvérsia: Definir se é possível excluir os\nbenefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base\nde cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento,\nentre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do\nentendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito\npresumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL).\n2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes\nCPC/2015 e art. 256-I do RISTJ, incluído pela Emenda Regimental 24,\nde 28/09/2016.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior\nTribunal de Justiça\n  A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos\nrecursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte\ntese controvertida: \"Definir se é possível excluir os benefícios\nfiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de\ncálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre\noutros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do\nentendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito\npresumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL).\" e,\nigualmente por unanimidade, suspendeu a tramitação de todos os\nprocessos,  individuais  ou coletivos, que versem sobre a mesma\nmatéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037,\nII, do CPC/2015, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs.\nMinistros Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria,\nPaulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco Falcão e\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01037 INC:00002","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0257A PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1182\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/a1167af8-2beb-4349-8f7b-a606b2f6dcf0/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"0e11dfcecd825fdca06a13715e326665f1967d73119bed754a86540e96b82ea6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
