# Registro público: STJ — 6102

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISORIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-14
- **Publicação:** 2023-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24489/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24489.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9bf619b1a607bdff91114a000c57a6992725a9af9ea001de288445f6d896c4f5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. VALOR
DEPOSITADO. AÇÃO RESCISÓRIA. RESTITUIÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que houve omissão deste juízo quanto à restituição do
depósito a que se refere o art. 968, II, do CPC/2015, uma vez que,
tendo sido vencedor o autor, aplica-se ao caso a norma do art. 974
do referido Código.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. VALOR
DEPOSITADO. AÇÃO RESCISÓRIA. RESTITUIÇÃO.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. Hipótese em que houve omissão deste juízo quanto à restituição do
depósito a que se refere o art. 968, II, do CPC/2015, uma vez que,
tendo sido vencedor o autor, aplica-se ao caso a norma do art. 974
do referido Código.
3. Embargos de declaração acolhidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/03/2023 a 14/03/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete
Magalhães, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art968, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art974

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00968 INC:00002 ART:00974 ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art968](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art968)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art974](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art974)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 5977](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58618/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art974
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISORIA / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 1945660](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14946/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art974
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISORIA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1985844](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28658/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art968
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISORIA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA
