# Registro público: STJ — 1828355

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-08
- **Publicação:** 2023-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24491/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24491.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 86e61044119b881d93e4dcc603bbbb0139b5577af6688b5d2c988e7bf814e272

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO - ITCMD. PRAZO DECADENCIAL. DISCUSSÃO JUDICIAL ACERCA DA ALÍQUOTA DO TRIBUTO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO DECISUM. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. A Primeira Seção do STJ, ao julgar os EAREsp 1.621.841/RS, de relatoria do Ministro GURGEL DE FARIA, enfrentou situação semelhante à dos presentes autos, ocasião em que decidiu que "o prazo decadencial pa…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS
DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO - ITCMD. PRAZO
DECADENCIAL. DISCUSSÃO JUDICIAL ACERCA DA ALÍQUOTA DO TRIBUTO. TERMO
INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO DECISUM. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso
interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.
II. A Primeira Seção do STJ, ao julgar os EAREsp 1.621.841/RS, de
relatoria do Ministro GURGEL DE FARIA, enfrentou situação semelhante
à dos presentes autos, ocasião em que decidiu que "o prazo
decadencial para o lançamento do tributo inicia-se com a
identificação dos aspectos material, pessoal e quantitativo da
hipótese de incidência tributária, o que, no caso do ITCMD, se dá,
via de regra, com o trânsito em julgado da sentença homologatória da
partilha. Hipótese em que apenas após o trânsito em julgado da
decisão proferida em agravo de instrumento que, em juízo de
conformação, aplicou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento do RE 562.045/RS, submetido ao rito da
repercussão geral, encerrou-se o debate acerca da
constitucionalidade da progressividade de alíquota, momento em que
surgiu para o ente estadual o direito de efetuar o lançamento
complementar de ITCMD referente à diferença devida e, por
conseguinte, foi inaugurado o prazo decadencial quinquenal, na forma
do art. 173, I, do CTN . A decisão do juízo do inventário sobre a
alíquota aplicável ao ITCMD é plenamente eficaz, fazendo surtir seus
efeitos de imediato, visto que o agravo de instrumento contra ela
interposto não é dotado de automático efeito suspensivo, de modo que
desde a sua prolação encontrava-se a Administração impedida
juridicamente de lançar o imposto com alíquota diferente, sob pena
de clara desobediência a essa ordem judicial. In casu, a decisão
judicial referida não se enquadra nas hipóteses de suspensão de
exigibilidade do crédito tributário previstas no art. 151 do CTN,
sendo inaplicável a jurisprudência desta Primeira Seção acerca da
possibilidade de a Fazenda Pública efetuar o lançamento para evitar
a decadência enquanto perdurar a medida suspensiva".
III. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/03/2023 a 08/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e
Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art151, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art173

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO - ITCMD -
LANÇAMENTO - PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL)
   STJ - <<EAREsp 1621841>>-RS,
         <<AgInt no REsp 2009165>>-RS,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1965607>>-RS
(PRECEDENTES - APLICAÇÃO IMEDIATA - PUBLICAÇÃO - TRÂNSITO EM JULGADO
- DESNECESSIDADE)
   STJ - <<REsp 1372211>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:168

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00151 ART:00173 INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000168

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art151](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art151)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art173](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art173)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1857812](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30110/) — classe: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art151, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art173
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1621841](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17679/) — classe: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art151, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art173
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2262591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144881/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art151, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art173
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-execucao-fiscal/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-execucao-fiscal%2F)

### [Prescrição e decadência tributária: prazos que o fisco perde](https://wikijuridica.com.br/glossario/prescricao-decadencia-tributaria/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprescricao-decadencia-tributaria%2F)

### [REsp 1.875.084 do STJ: crédito tributário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1875084/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1875084%2F)

### [REsp 1.990.761 do STJ: partilha de bens e termo inicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1990761/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1990761%2F)

### [REsp 2.083.104 do STJ: crédito tributário e pedido administrativo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2083104/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2083104%2F)

### [Tema 1048 do STJ: Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1048/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1048%2F)

### [Tema 264 do STJ: Mera discussão judicial da dívida](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-264/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-264%2F)

### [Tema 271 do STJ: Efeitos da suspensão da exigibilidade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-271/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-271%2F)

