# Registro público: STJ — 478

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO HABEAS DATA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-08
- **Publicação:** 2023-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24497/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24497.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 894ff43d18edc2ce0d0cea538e1ef07ef9342fd40a8ec6ba7ec8ab8d62f04014

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO HABEAS DATA. ALEGADA INÉRCIA EM FORNECER OS ORIGINAIS DE DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS DE PROCESSO DE ANISTIA. INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DA RECUSA, NA VIA ADMINISTRATIVA, DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES, OU DE DECURSO DE MAIS DE DEZ DIAS SEM DECISÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 8º, I, DA LEI 9.507/97. SÚMULA 2/STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara habeas data impetrado na vigência do CPC/2015. II. Trata-se de habeas data, impetrado por Rubens Nicolau de Alm…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO HABEAS DATA.
ALEGADA INÉRCIA EM FORNECER OS ORIGINAIS DE DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS
AUTOS DE PROCESSO DE ANISTIA. INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA.
AUSÊNCIA DE PROVA DA RECUSA, NA VIA ADMINISTRATIVA, DE ACESSO ÀS
INFORMAÇÕES, OU DE DECURSO DE MAIS DE DEZ DIAS SEM DECISÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 8º, I, DA LEI 9.507/97. SÚMULA 2/STJ. AUSÊNCIA
DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara habeas data
impetrado na vigência do CPC/2015.
II. Trata-se de habeas data, impetrado por Rubens Nicolau de
Almeida, contra ato omissivo do Comandante da Aeronáutica, em razão
de suposta inércia em fornecer os originais de documentos e/ou
informações referentes a revisão das anistias políticas.
III. A Lei 9.507/97, ao regulamentar o art. 5º, LXXII, da
Constituição Federal, adotou procedimento semelhante ao do Mandado
de Segurança, exigindo, para o cabimento do habeas data, prova
pré-constituída do direito do impetrante, devendo, a petição inicial
ser instruída com prova da recusa ao acesso às informações ou do
decurso de mais de 10 (dez) dias sem decisão. Assim, a prova do
anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou
da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que
se concretize o interesse de agir no habeas data, de sorte que, sem
que se configure situação prévia de pretensão resistida, há
carência da ação constitucional do habeas data. Precedentes do STF e
do STJ.
IV. No caso dos autos, do exame dos documentos acostados à inicial
verifica-se que não há prova de recusa de acesso aos mencionados
documentos ou de omissão em decidir pedido nesse sentido, no prazo
de dez dias. Nesse sentido:  STJ, AgInt nos EDcl no HD 412/RJ, Rel.
Ministro MANOEL ERHARDT (Desembargador convocado do TRF 5ª Região),
PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 03/09/2021.
V. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/03/2023 a 08/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e
Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-12;9507!art8

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS DATA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECUSA EM FORNECER OU
RETIFICAR INFORMAÇÕES - FALTA DE INTERESSE DE AGIR)
   STJ - <<HD 232>>-DF,
         <<EDcl no HD 347>>-DF,
         <<HD 209>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl no HD 412>>-DF
   STF - [[HD-AgR 108]],
         [[HD-AgR 87]],
         [[RHD 22]]

## Súmulas citadas

- STJ:2

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009507 ANO:1997
        ART:00008 PAR:ÚNICO INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000002
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00072

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-11-12;9507!art8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-11-12%3B9507%21art8)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 859885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO HABEAS DATA / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEXTA TURMA
- [STJ — 25853](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160645/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO HABEAS DATA / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 2261484](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160008/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO HABEAS DATA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
