{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24501,"origem":"stj","sha256_origem":"124d5820a81271b68f18376ee21223a51576b517465c7870d4c5174de27f2401","registro_original":{"id_fonte":"000837964","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EDcl nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1964240","numero_registro":"202101105332","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-03-08","data_publicacao":"2023-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM  RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO\nDE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ACÓRDÃO EMBARGADO NA\nMESMA LINHA DA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO STJ. SÚMULA N. 168/STJ.\nAPLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL\nDE 2015. INADEQUADA AO CASO CONCRETO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - A orientação deste Superior Tribunal acerca da matéria em exame\nrestou pacificada na mesma linha do posicionamento adotado no\nacórdão embargado, segundo o qual a Fazenda Nacional é isenta da\ncondenação em honorário sucumbenciais quando, citada para apresentar\nresposta, reconhece a procedência do pedido, nos moldes dos arts.\n18 e 19 da Lei n. 10.522/2002.\nIII - Nos termos da Súmula n. 168/STJ \"Não cabem embargos de\ndivergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo\nsentido do acórdão embargado\".\nIV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nV - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/03/2023 a 08/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Gurgel de Faria e\nPaulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art29","urn:lex:br:federal:lei:2002-07-19;10522!art18","urn:lex:br:federal:lei:2002-07-19;10522!art19","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043"],"sumulas_citadas":["STJ:168"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01043 INC:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000168","LEG:FED LEI:010522 ANO:2002\n        ART:00018 ART:00019","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00255 PAR:00001 PAR:00002 ART:00266 PAR:00001","LEG:FED LEI:008038 ANO:1990\n        ART:00029"],"jurisprudencia_citada":"(FAZENDA NACIONAL - RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO -\nCONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<EREsp 1849898>>-PR,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 1936128>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1926692>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1953644>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1965622>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/a1167af8-2beb-4349-8f7b-a606b2f6dcf0/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3fe453c3f3e266d683d13027c7c486adec96b8b0a799625566d5e584383a46c0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
