# Registro público: STJ — 17679

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-08
- **Publicação:** 2023-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24504/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24504.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0c9b948b0236e0764be0d701513098548ab70c24a163b656579278ec6470a2e5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NA EXECUÇÃO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO
DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA PORTARIA
ANISTIADORA À LUZ DA ORIENTAÇÃO ADOTADA NO JULGAMENTO DO RE
817.338/DF (TEMA 839). NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO
REVISIONAL DA ANISTIA INSTAURADO AO NOVO FLUXO PREVISTO NA INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 2, DE 29/9/2021, DA MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA
FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO
DO PRECATÓRIO EXPEDIDO QUE SE IMPÕE ATÉ DESLINDE DA QUESTÃO NA
ESFERA ADMINISTRATIVA. OCORRÊNCIA DO PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO
DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (ART. 300 DO CPC). ALEGAÇÃO DE
OFENSA À COISA JULGADA. DESCABIMENTO. NÃO CONTRARIEDADE AO
POSICIONAMENTO VERSADO NA ANÁLISE DO RE 611.503/SP (TEMA 360).
AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aludindo à possibilidade de anulação da portaria anistiadora à
luz da orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do RE 817.338/DF (Tema 839), a UNIÃO informou que
adequara o procedimento revisional instaurado ao novo fluxo previsto
na Instrução Normativa nº 2, de 29/9/2021, da Ministra de Estado da
Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, encontra-se evidenciada a intenção de observar, com
mais rigor, o devido processo legal, como exige o precedente
qualificado da Excelsa Corte, justificando-se a manutenção da
suspensão do pagamento do precatório expedido até que a UNIÃO possa
finalizar, no prazo designado, a revisão da portaria anistiadora,
concluindo pela sua validade ou não. Assim, mostram-se ocorrentes os
pressupostos para a concessão da tutela provisória de urgência, nos
termos do art. 300 do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** Descabe cogitar de ofensa à coisa julgada. O acórdão exequendo,
transitado em julgado, ainda que antes da fixação da tese objeto do
Tema 839, limitou-se a determinar o cumprimento da portaria de
anistia no que tange aos valores retroativos nela previstos, não
tendo se debruçado sobre a questão atinente à sua validade. Se o
writ não tratou dessa matéria, sobrevindo o trânsito em julgado, é
indiferente que a fixação da tese de repercussão geral, pelo STF,
acerca da possibilidade de revisão das anistias políticas, nos
moldes em que proferida, tenha ocorrido depois. Portanto, não há
qualquer contrariedade ao posicionamento versado no julgamento do RE
611.503/SP (Tema 360).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NA EXECUÇÃO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO
DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA PORTARIA
ANISTIADORA À LUZ DA ORIENTAÇÃO ADOTADA NO JULGAMENTO DO RE
817.338/DF (TEMA 839). NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO
REVISIONAL DA ANISTIA INSTAURADO AO NOVO FLUXO PREVISTO NA INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 2, DE 29/9/2021, DA MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA
FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO
DO PRECATÓRIO EXPEDIDO QUE SE IMPÕE ATÉ DESLINDE DA QUESTÃO NA
ESFERA ADMINISTRATIVA. OCORRÊNCIA DO PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO
DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (ART. 300 DO CPC). ALEGAÇÃO DE
OFENSA À COISA JULGADA. DESCABIMENTO. NÃO CONTRARIEDADE AO
POSICIONAMENTO VERSADO NA ANÁLISE DO RE 611.503/SP (TEMA 360).
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Aludindo à possibilidade de anulação da portaria anistiadora à
luz da orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do RE 817.338/DF (Tema 839), a UNIÃO informou que
adequara o procedimento revisional instaurado ao novo fluxo previsto
na Instrução Normativa nº 2, de 29/9/2021, da Ministra de Estado da
Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
2. Na hipótese, encontra-se evidenciada a intenção de observar, com
mais rigor, o devido processo legal, como exige o precedente
qualificado da Excelsa Corte, justificando-se a manutenção da
suspensão do pagamento do precatório expedido até que a UNIÃO possa
finalizar, no prazo designado, a revisão da portaria anistiadora,
concluindo pela sua validade ou não. Assim, mostram-se ocorrentes os
pressupostos para a concessão da tutela provisória de urgência, nos
termos do art. 300 do CPC.
3. Descabe cogitar de ofensa à coisa julgada. O acórdão exequendo,
transitado em julgado, ainda que antes da fixação da tese objeto do
Tema 839, limitou-se a determinar o cumprimento da portaria de
anistia no que tange aos valores retroativos nela previstos, não
tendo se debruçado sobre a questão atinente à sua validade. Se o
writ não tratou dessa matéria, sobrevindo o trânsito em julgado, é
indiferente que a fixação da tese de repercussão geral, pelo STF,
acerca da possibilidade de revisão das anistias políticas, nos
moldes em que proferida, tenha ocorrido depois. Portanto, não há
qualquer contrariedade ao posicionamento versado no julgamento do RE
611.503/SP (Tema 360).
4. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/03/2023 a 08/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e
Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ANISTIAS POLÍTICAS - POSSIBILIDADE DE REVISÃO E ANULAÇÃO)
   STF - [[RE 611503]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 360),
         [[RE 817338]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 839)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00300

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art300)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 20260](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24503/) — classe: AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 7425](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30167/) — classe: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA
- [STJ — 15753](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9648/) — classe: AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Tutela de urgência para tirar o nome do cadastro](https://wikijuridica.com.br/bancario/tutela-urgencia-retirar-nome-negativado/) — Citação da mesma norma
