# Registro público: STJ — 26265

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-14
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24506/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24506.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 06a565b34807002677e66d3e25267acca42596e375ec7c31ddb3592b0a7c7d87

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/a1167af8-2beb-4349-8f7b-a606b2f6dcf0/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000838017
- **Número de registro na fonte:** 202001258110
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA
POLÍTICA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO CUMPRIMENTO DO PRAZO
DECADENCIAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO
LÍQUIDO E CERTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Portaria n. 1.104/GM3/64 não é, por si só, ato de exceção,
tendo a Administração Pública o poder-dever de conceder as anistias
desde que haja robusta comprovação individualizada de atos de
perseguição política, cuidado salutar que interessa a toda a
sociedade para pagamentos, resultantes de reconhecimento de anistias
políticas, tão somente em casos legítimos.
- **Item 2 (texto oficial):** O mandado de segurança não configura a via adequada para o
reexame das provas produzidas no processo administrativo, o que
demandaria dilação probatória em tal ação constitucional, não
podendo, assim, haver interferência indevida na análise
técnico-administrativa, sem a caracterização flagrante de erro, que
poderia justificar, excepcionalmente, uma tomada de decisão
substitutiva.
- **Item 3 (texto oficial):** Não comprovação de propositura da presente ação constitucional
dentro do prazo de 120 dias, nos termos do art. 23 da Lei n.
12.016/2009.
Agravo interno improvido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA
POLÍTICA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO CUMPRIMENTO DO PRAZO
DECADENCIAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO
LÍQUIDO E CERTO.
1. A Portaria n. 1.104/GM3/64 não é, por si só, ato de exceção,
tendo a Administração Pública o poder-dever de conceder as anistias
desde que haja robusta comprovação individualizada de atos de
perseguição política, cuidado salutar que interessa a toda a
sociedade para pagamentos, resultantes de reconhecimento de anistias
políticas, tão somente em casos legítimos.
2. O mandado de segurança não configura a via adequada para o
reexame das provas produzidas no processo administrativo, o que
demandaria dilação probatória em tal ação constitucional, não
podendo, assim, haver interferência indevida na análise
técnico-administrativa, sem a caracterização flagrante de erro, que
poderia justificar, excepcionalmente, uma tomada de decisão
substitutiva.
3. Não comprovação de propositura da presente ação constitucional
dentro do prazo de 120 dias, nos termos do art. 23 da Lei n.
12.016/2009.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/03/2023 a 14/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 06a565b34807002677e66d3e25267acca42596e375ec7c31ddb3592b0a7c7d87
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 06a565b34807002677e66d3e25267acca42596e375ec7c31ddb3592b0a7c7d87
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

