{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24511,"origem":"stj","sha256_origem":"7edf13de6c8af32bb013e346cb2c3b8142cb8926c4833bbf10c910b3e33a4614","registro_original":{"id_fonte":"000838500","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no AgInt na AR","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA","numero_processo":"6528","numero_registro":"201902206198","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-03-08","data_publicacao":"2023-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO\nRESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.\nIMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO STF. OMISSÃO.\nINEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n1. O inconformismo da parte embargante não se amolda aos contornos\nda via dos embargos de declaração, previsto no art. 1.022 do\nCPC/2015, porquanto o acórdão não padece de vícios de omissão,\ncontradição, obscuridade ou erro material, não se prestando o manejo\nde tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos\nanteriormente debatidos.\n2. Nos termos do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, não\ncompete ao STJ o exame de dispositivos constitucionais em embargos\nde declaração, ainda que opostos para fins de prequestionamento, sob\npena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal\nFederal.\n3. A jurisprudência do STJ entende ser vedado à parte, em agravo\ninterno, inovar a causa de pedir formulada na petição inicial de sua\nação rescisória.\n4. Constata-se, portanto, que a parte embargante pretende renovar a\ndiscussão acerca de questão que já foi decidida e fundamentada, o\nque não é possível por meio dos embargos de declaração.\n5. Rever as matérias aqui alegadas acarretaria rediscutir\nentendimento já manifestado e devidamente embasado. Os embargos\ndeclaratórios não se prestam à inovação, à rediscussão da matéria\ntratada nos autos ou à correção de eventual error in judicando.\n6. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/03/2023 a 08/03/2023,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa\ne Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO\nCONSTITUCIONAL - INVASÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n- NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1817302>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1834708>>-SC\n(AGRAVO REGIMENTAL - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt na AR 5562>>-PA, <<AgInt na AR 2990>>-SP\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REDISCUSSÃO DA QUESTÃO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1574004>>-SE,\n         <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1608546>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/a1167af8-2beb-4349-8f7b-a606b2f6dcf0/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a9b8d035c6e89471b945dd7eba35cf9a0497f9b05db9482f33a2691294402f15","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
