{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24517,"origem":"stj","sha256_origem":"073f835c923f0d02276ac2ed31744ec0849fdbcf411c6f600320f6c9dd0ebad1","registro_original":{"id_fonte":"000838569","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1901638","numero_registro":"202002732478","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-02-28","data_publicacao":"2023-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RITO DOS ARTIGOS\n1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015. RESP 1.901.638/SC E RESP\n1.902.610/RS. ADMISSÃO.\n1. Admitida a afetação com a seguinte delimitação das teses\ncontrovertidas: \"i) Definir se a regra prevista no § 13 do art. 9º\nda Lei n. 12.546/2011 é dirigida apenas aos contribuintes ou se\ntambém vincula a Administração Tributária\" e \"ii) Definir se a\nrevogação da escolha de tributação da contribuição previdenciária\npelo sistema da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta\n(CPRB) trazida pela Lei n. 13.670/2018 feriu direito do contribuinte\nante o caráter irretratável previsto no § 13 do art. 9º da Lei n.\n12.546/2011\".\n2. Recursos Especiais submetidos ao regime dos arts. 1.036 e\nseguintes do CPC.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior\nTribunal de Justiça:  \"A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para\ndelimitar a seguinte tese controvertida: \"i) Definir se a regra\nprevista no §13 do art. 9º, da Lei n. 12.546/2011 é dirigida apenas\naos contribuintes ou se também vincula a Administração Tributária e\nii) definir se a revogação da opção de tributação da contribuição\nprevidenciária pelo sistema da Contribuição Previdenciária sobre\nReceita Bruta (CPRB) trazida pela Lei n. 13.670/2018 feriu direito\ndo contribuinte ante o caráter irretratável previsto no §13 do art.\n9º da Lei n. 12.546/2011.\" e, igualmente por unanimidade, determinou\na suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais\nem segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de\ndireito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ), conforme\nproposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena\nCosta, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Humberto Martins\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1184\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/a1167af8-2beb-4349-8f7b-a606b2f6dcf0/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"7ee032769bbf55ec25e8b861609ca72f96795670e9edbf898324eba6f08cd4dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
