# Registro público: STJ — 1901638

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-28
- **Publicação:** 2023-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24517/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24517.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 073f835c923f0d02276ac2ed31744ec0849fdbcf411c6f600320f6c9dd0ebad1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/a1167af8-2beb-4349-8f7b-a606b2f6dcf0/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000838569
- **Número de registro na fonte:** 202002732478
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RITO DOS ARTIGOS
1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015. RESP 1.901.638/SC E RESP
1.902.610/RS. ADMISSÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Admitida a afetação com a seguinte delimitação das teses
controvertidas: "i) Definir se a regra prevista no § 13 do art. 9º
da Lei n. 12.546/2011 é dirigida apenas aos contribuintes ou se
também vincula a Administração Tributária" e "ii) Definir se a
revogação da escolha de tributação da contribuição previdenciária
pelo sistema da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta
(CPRB) trazida pela Lei n. 13.670/2018 feriu direito do contribuinte
ante o caráter irretratável previsto no § 13 do art. 9º da Lei n.
12.546/2011".
- **Item 2 (texto oficial):** Recursos Especiais submetidos ao regime dos arts. 1.036 e
seguintes do CPC.

## Ementa

RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RITO DOS ARTIGOS
1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015. RESP 1.901.638/SC E RESP
1.902.610/RS. ADMISSÃO.
1. Admitida a afetação com a seguinte delimitação das teses
controvertidas: "i) Definir se a regra prevista no § 13 do art. 9º
da Lei n. 12.546/2011 é dirigida apenas aos contribuintes ou se
também vincula a Administração Tributária" e "ii) Definir se a
revogação da escolha de tributação da contribuição previdenciária
pelo sistema da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta
(CPRB) trazida pela Lei n. 13.670/2018 feriu direito do contribuinte
ante o caráter irretratável previsto no § 13 do art. 9º da Lei n.
12.546/2011".
2. Recursos Especiais submetidos ao regime dos arts. 1.036 e
seguintes do CPC.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça:  "A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o
processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para
delimitar a seguinte tese controvertida: "i) Definir se a regra
prevista no §13 do art. 9º, da Lei n. 12.546/2011 é dirigida apenas
aos contribuintes ou se também vincula a Administração Tributária e
ii) definir se a revogação da opção de tributação da contribuição
previdenciária pelo sistema da Contribuição Previdenciária sobre
Receita Bruta (CPRB) trazida pela Lei n. 13.670/2018 feriu direito
do contribuinte ante o caráter irretratável previsto no §13 do art.
9º da Lei n. 12.546/2011." e, igualmente por unanimidade, determinou
a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais
em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de
direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ), conforme
proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão."

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01036 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2261206](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160673/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2090133](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109450/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / PROPOSTA DE AFETAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2239811](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160672/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
