# Registro público: STJ — 179005

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** CONFLITO DE COMPETENCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-15
- **Publicação:** 2023-03-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24529/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24529.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1f7078df618e228426cec5bc320bb7213036c7ae29c78ef9cf1abf547320d1ad

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONFLITO INTERNO DE COMPETÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO  DE
INDENIZAÇÃO. ART. 59, I, LEI N. 8.630/1993. FUNDO DE INDENIZAÇÃO DO
TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO - FITP. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
PROFISSIONAL. INCIDÊNCIA DO ART. 9º, § 1º, IV, DO RISTJ. COMPETÊNCIA
DAS TURMAS DA 1ª SEÇÃO DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 9º, § 1º, IV, do RISTJ, compete às Turmas
integrantes da Primeira Seção do STJ julgar recursos que tenham por
objeto a indenização do art. 59, I, da Lei n. 8.630/1993, decorrente
do cancelamento da inscrição profissional dos trabalhadores
portuários avulsos, desvinculados do sistema pela Lei de
Modernização dos Portos. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Conflito conhecido para declarar a competência da Primeira Turma
da Primeira Seção do STJ.

## Ementa

CONFLITO INTERNO DE COMPETÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO  DE
INDENIZAÇÃO. ART. 59, I, LEI N. 8.630/1993. FUNDO DE INDENIZAÇÃO DO
TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO - FITP. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
PROFISSIONAL. INCIDÊNCIA DO ART. 9º, § 1º, IV, DO RISTJ. COMPETÊNCIA
DAS TURMAS DA 1ª SEÇÃO DO STJ.
1. Nos termos do art. 9º, § 1º, IV, do RISTJ, compete às Turmas
integrantes da Primeira Seção do STJ julgar recursos que tenham por
objeto a indenização do art. 59, I, da Lei n. 8.630/1993, decorrente
do cancelamento da inscrição profissional dos trabalhadores
portuários avulsos, desvinculados do sistema pela Lei de
Modernização dos Portos. Precedentes.
2. Conflito conhecido para declarar a competência da Primeira Turma
da Primeira Seção do STJ.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, conhecer
do conflito para declarar a competência da Primeira Turma do STJ,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves,
Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Francisco Falcão, Nancy Andrighi e Laurita Vaz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.

## Referências extraídas



## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008630 ANO:1993
        ART:00059 INC:00001
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00009 PAR:00001 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
