# Registro público: STJ — 1953300

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-07
- **Publicação:** 2023-03-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24537/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24537.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0c664fe06954af2ffedea8b126cf945539f9dbd53120075bc49c8e6142561aa7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA N.
339/STF. DIREITO TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA - CPRB.
ENTENDIMENTO DO STJ EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF.
TEMA N. 1.048/STF. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma
sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova nem
alegação das partes, tampouco que sejam corretos os seus fundamentos
(Tema n. 339/STF).
- **Item 2 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.
1.187.264-RG/SP, sob o regime de repercussão geral, firmou a tese de
que: "É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB." (Tema n. 1.048/STF.)
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o acórdão proferido pelo STJ está em sintonia com a
orientação firmada pelo Pretório Excelso sob o regime da repercussão
geral, de modo que deve ser mantida a decisão que negou seguimento
ao recurso extraordinário.
- **Item 4 (texto oficial):** Não há falar em distinguishing entre a situação debatida nos
autos e a tese vinculante contida no Tema n. 1.048/STF, uma vez que
a Suprema Corte tem reconhecido a incidência da referida orientação
nos casos envolvendo a contribuição previdenciária prevista no art.
22-A da Lei n. 8.212/1991. Nesse sentido: ARE n. 1.395.514/SP,
relator Ministro Alexandre de Moraes, DJe de 18/11/2022.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA N.
339/STF. DIREITO TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA - CPRB.
ENTENDIMENTO DO STJ EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF.
TEMA N. 1.048/STF. AGRAVO IMPROVIDO.
1. As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma
sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova nem
alegação das partes, tampouco que sejam corretos os seus fundamentos
(Tema n. 339/STF).
2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.
1.187.264-RG/SP, sob o regime de repercussão geral, firmou a tese de
que: "É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB." (Tema n. 1.048/STF.)
3. No caso, o acórdão proferido pelo STJ está em sintonia com a
orientação firmada pelo Pretório Excelso sob o regime da repercussão
geral, de modo que deve ser mantida a decisão que negou seguimento
ao recurso extraordinário.
4. Não há falar em distinguishing entre a situação debatida nos
autos e a tese vinculante contida no Tema n. 1.048/STF, uma vez que
a Suprema Corte tem reconhecido a incidência da referida orientação
nos casos envolvendo a contribuição previdenciária prevista no art.
22-A da Lei n. 8.212/1991. Nesse sentido: ARE n. 1.395.514/SP,
relator Ministro Alexandre de Moraes, DJe de 18/11/2022.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/03/2023 a 07/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art22

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIREITO TRIBUTÁRIO - INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA - CPRB)
   STF - [[RE 1187264]]-SP (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1048)
(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA - INCLUSÃO DO ICMS NA BASE
DE CÁLCULO)
   STF - [[ARE-AgR 1395514]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008212 ANO:1991
*****  LOSS-91    LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL
        ART:0022A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art22](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8212%21art22)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3067632](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144938/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art22
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2166208](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133492/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art22
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2164724](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133491/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art22
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0c664fe06954af2ffedea8b126cf945539f9dbd53120075bc49c8e6142561aa7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Contribuição patronal: rubricas fora da base e recuperação](https://wikijuridica.com.br/tributario/contrib-inss-verbas-indenizatorias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fcontrib-inss-verbas-indenizatorias%2F)

