# Registro público: STJ — 5875

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PRECATÓRIO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-07
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24540/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24540.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c5c5191654ab83157183e9c41b41f28df8cd818d828b7dfa7e9f81e4e9b87c9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PRECATÓRIO. DEPÓSITO ORDENADO.
LISTISPENDÊNCIA. IMINENTE PREJUÍZO E LESÃO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. PAGAMENTO EM CONTA BLOQUEADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ordenado o depósito do valor requisitado em conta bloqueada,
descabe falar em iminente prejuízo e/ou lesão de difícil r eparação.
- **Item 2 (texto oficial):** Se reconhecida, pelo juízo da execução, a ocorrência de
litispendência, a quantia bloqueada será devolvida aos cofres
públicos; de outro modo, será liberada a quem de direito.
- **Item 3 (texto oficial):** Ausência de interesse recursal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PRECATÓRIO. DEPÓSITO ORDENADO.
LISTISPENDÊNCIA. IMINENTE PREJUÍZO E LESÃO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. PAGAMENTO EM CONTA BLOQUEADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Ordenado o depósito do valor requisitado em conta bloqueada,
descabe falar em iminente prejuízo e/ou lesão de difícil r eparação.
2. Se reconhecida, pelo juízo da execução, a ocorrência de
litispendência, a quantia bloqueada será devolvida aos cofres
públicos; de outro modo, será liberada a quem de direito.
3. Ausência de interesse recursal.
4. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 01/03/2023 a 07/03/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



## Referências legislativas textuais

- LEG:FED INT:000003 ANO:2014
        ART:00011 ART:00013 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
