# Registro público: STJ — 1924

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-07
- **Publicação:** 2023-03-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24543/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24543.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c8c4fd3993cd042514b497a3007c441ac58908f03332a5889392d7b74ca63244

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PETIÇÃO. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE RECURSAL E DA
ECONOMIA PROCESSUAL. DECISÃO IMPUGNADA. MONOCRÁTICA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PREENCHIMENTO DOS
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO
GERAL. TEMA N. 181/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recebe-se a pretensão de aplicação do Tema n. 745/STF como agravo
interno, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da
economia processual.
- **Item 2 (texto oficial):** A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade de recurso de competência do Superior Tribunal de
Justiça tem natureza infraconstitucional, sem repercussão geral
(Tema n. 181/STF).
- **Item 3 (texto oficial):** Petição recebida como agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PETIÇÃO. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE RECURSAL E DA
ECONOMIA PROCESSUAL. DECISÃO IMPUGNADA. MONOCRÁTICA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PREENCHIMENTO DOS
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO
GERAL. TEMA N. 181/STF.
1. Recebe-se a pretensão de aplicação do Tema n. 745/STF como agravo
interno, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da
economia processual.
2. A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de
admissibilidade de recurso de competência do Superior Tribunal de
Justiça tem natureza infraconstitucional, sem repercussão geral
(Tema n. 181/STF).
3. Petição recebida como agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/03/2023 a 07/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c8c4fd3993cd042514b497a3007c441ac58908f03332a5889392d7b74ca63244
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

