{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24552,"origem":"stj","sha256_origem":"ce1730395273d3f961821fa401c14552f535946d9d583f8ce6aa6ee13a130f27","registro_original":{"id_fonte":"000837950","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1415088","numero_registro":"201803298445","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-03-07","data_publicacao":"2023-03-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA. DESPACHO DE INTIMAÇÃO  PARA\nREGULARIZAÇÃO COM PAGAMENTO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO\nDECISÓRIO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE.\nTRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO  DA DILIGÊNCIA, SEM\nINTERRUPÇÃO.  DESERÇÃO. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS PELA\nPRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Hipótese em que a decisão da Presidência desta Corte declarou a\ndeserção dos embargos de divergência, porque a parte, devidamente\nintimada para realizar o recolhimento em dobro do valor das custas\n(já que não fez o recolhimento no ato de interposição do recurso),\nem vez de sanar o vício, opôs embargos de declaração.\n2. O despacho que determina a intimação da parte para recolher as\ncustas em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4.º, do Código de\nProcesso Civil, não possui conteúdo decisório, consoante o art. 203,\n§ 3.º, c.c. o art. 1.001, ambos do Código de Processo Civil, razão\npela qual é irrecorrível. Precedentes.\n3. Portanto, não é cabível a oposição de declaração contra o\ndespacho que determina a intimação da parte para regularizar o\npreparo do recurso especial ou dos embargos de divergência, uma vez\nque o despacho que determina a diligência não possui natureza\ndecisória. Precedentes.\n4. Sendo manejado recurso manifestamente incabível, não é\ninterrompido o prazo para a regularização do vício processual.\nAssim, com o escoamento do prazo legal, sem cumprimento do ônus\nprocessual, sobrevém a deserção do recurso, consoante o disposto na\nSúmula n. 187 do STJ. Precedentes.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 01/03/2023 a 07/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis\nFelipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\nAraújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1001","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art203_par3"],"sumulas_citadas":["STJ:187"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00203 PAR:00003 ART:01001 ART:01007 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000187"],"jurisprudencia_citada":"(DESPACHO - FALTA DE CONTEÚDO DECISÓRIO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl na PET nos EAREsp 1209653>>-SP,\n         <<AgInt na PET na PET no AgInt nos EDcl no RE nos EDcl nos\nEDcl no MS 20443>>-DF\n(PREPARO - REGULARIZAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DESCABIMENTO -\nPAGAMENTO EM DOBRO - DESCUMPRIMENTO - DESERÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1611440>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1604404>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/52af0ffe-daa4-4889-801f-e52177690b51/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"83c540d59fce81005044b0a315c911d469b04e38e791b9073c770b3056df7c95","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
