# Registro público: STJ — 1415088

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-07
- **Publicação:** 2023-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24552/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24552.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ce1730395273d3f961821fa401c14552f535946d9d583f8ce6aa6ee13a130f27

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA. DESPACHO DE INTIMAÇÃO  PARA
REGULARIZAÇÃO COM PAGAMENTO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO
DECISÓRIO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE.
TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO  DA DILIGÊNCIA, SEM
INTERRUPÇÃO.  DESERÇÃO. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS PELA
PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que a decisão da Presidência desta Corte declarou a
deserção dos embargos de divergência, porque a parte, devidamente
intimada para realizar o recolhimento em dobro do valor das custas
(já que não fez o recolhimento no ato de interposição do recurso),
em vez de sanar o vício, opôs embargos de declaração.
- **Item 2 (texto oficial):** O despacho que determina a intimação da parte para recolher as
custas em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4.º, do Código de
Processo Civil, não possui conteúdo decisório, consoante o art. 203,
§ 3.º, c.c. o art. 1.001, ambos do Código de Processo Civil, razão
pela qual é irrecorrível. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Portanto, não é cabível a oposição de declaração contra o
despacho que determina a intimação da parte para regularizar o
preparo do recurso especial ou dos embargos de divergência, uma vez
que o despacho que determina a diligência não possui natureza
decisória. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Sendo manejado recurso manifestamente incabível, não é
interrompido o prazo para a regularização do vício processual.
Assim, com o escoamento do prazo legal, sem cumprimento do ônus
processual, sobrevém a deserção do recurso, consoante o disposto na
Súmula n. 187 do STJ. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA. DESPACHO DE INTIMAÇÃO  PARA
REGULARIZAÇÃO COM PAGAMENTO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO
DECISÓRIO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE.
TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO  DA DILIGÊNCIA, SEM
INTERRUPÇÃO.  DESERÇÃO. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS PELA
PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que a decisão da Presidência desta Corte declarou a
deserção dos embargos de divergência, porque a parte, devidamente
intimada para realizar o recolhimento em dobro do valor das custas
(já que não fez o recolhimento no ato de interposição do recurso),
em vez de sanar o vício, opôs embargos de declaração.
2. O despacho que determina a intimação da parte para recolher as
custas em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4.º, do Código de
Processo Civil, não possui conteúdo decisório, consoante o art. 203,
§ 3.º, c.c. o art. 1.001, ambos do Código de Processo Civil, razão
pela qual é irrecorrível. Precedentes.
3. Portanto, não é cabível a oposição de declaração contra o
despacho que determina a intimação da parte para regularizar o
preparo do recurso especial ou dos embargos de divergência, uma vez
que o despacho que determina a diligência não possui natureza
decisória. Precedentes.
4. Sendo manejado recurso manifestamente incabível, não é
interrompido o prazo para a regularização do vício processual.
Assim, com o escoamento do prazo legal, sem cumprimento do ônus
processual, sobrevém a deserção do recurso, consoante o disposto na
Súmula n. 187 do STJ. Precedentes.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 01/03/2023 a 07/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1001, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art203_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESPACHO - FALTA DE CONTEÚDO DECISÓRIO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl na PET nos EAREsp 1209653>>-SP,
         <<AgInt na PET na PET no AgInt nos EDcl no RE nos EDcl nos
EDcl no MS 20443>>-DF
(PREPARO - REGULARIZAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DESCABIMENTO -
PAGAMENTO EM DOBRO - DESCUMPRIMENTO - DESERÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1611440>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1604404>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:187

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00203 PAR:00003 ART:01001 ART:01007 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000187

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1001](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1001)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1007_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art203_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art203_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2239404](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125443/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1001, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art203_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / QUARTA TURMA
- [STJ — 2102753](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140227/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1001, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art203_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / QUARTA TURMA
- [STJ — 2261646](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132932/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1001, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art203_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.239.404 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de oposição de embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.239.404 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos, oposicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 05eb00daa3fa2f3e3fcee6dceb9dcf41611813c7464bf224fce1bc608f5ec6bc
- **SHA-256 do registro documental:** ce1730395273d3f961821fa401c14552f535946d9d583f8ce6aa6ee13a130f27
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239404%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** ce1730395273d3f961821fa401c14552f535946d9d583f8ce6aa6ee13a130f27
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b543da0ce1d92159c43d78bfa9b29699550b863c2b67d4f6081e21b47389b309
- **SHA-256 do registro documental:** ce1730395273d3f961821fa401c14552f535946d9d583f8ce6aa6ee13a130f27
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 05a06ca80478d80359add7988af884d33d10cd44734008841391fa7cd3cbd112
- **SHA-256 do registro documental:** ce1730395273d3f961821fa401c14552f535946d9d583f8ce6aa6ee13a130f27
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

### [REsp 2.251.877 do STJ: cumprimento de sentença e preparo em dobro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2251877/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2251877%2F)

