# Registro público: STJ — 989

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-15
- **Publicação:** 2023-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24557/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24557.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d32e054a11318aa1fe9bc91b425509cde2f5f1f419a2263677deb896b77fdd08

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL - AGRAVO REGIMENTAL - FUNDAMENTO INATACADO  -
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL GENÉRICO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deixando a parte agravante de impugnar especificamente todos os
fundamentos da decisão recorrida, não merece ser conhecido o agravo
regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL - AGRAVO REGIMENTAL - FUNDAMENTO INATACADO  -
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL GENÉRICO.
1. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente todos os
fundamentos da decisão recorrida, não merece ser conhecido o agravo
regimental.
2. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,  A Corte
Especial, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Laurita Vaz,
Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Sérgio Kukina e Francisco
Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Impedidos os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Herman
Benjamin.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de
Noronha, Herman Benjamin e Og Fernandes.
Convocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.409.902 do STJ: fundamento inatacado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1409902/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.409.902 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de agosto de 2022, sob relatoria de Mauro Campbell Marques, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fundamento inatacado, contribuição ao senar e empresa agroindustrial. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fundamento, inatacado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0def99e15a72b968a0478529c259b79b025c65dfa59159db4ab79a87560eb793
- **SHA-256 do registro documental:** d32e054a11318aa1fe9bc91b425509cde2f5f1f419a2263677deb896b77fdd08
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1409902%2F)

