{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24563,"origem":"stj","sha256_origem":"13ccde38e4b210f74787f3882cebb886331f63ee06c12836e011a576ee3e4cf8","registro_original":{"id_fonte":"000838469","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EDcl nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1902977","numero_registro":"202002840742","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-03-07","data_publicacao":"2023-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO  RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS.  ACÓRDÃO\nEMBARGADO QUE NÃO ANALISA O MÉRITO E OS PARADIGMAS  ULTRAPASSAM A\nBARREIRA DE CONHECIMENTO. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO ORIUNDO DA MESMA\nTURMA PROLATORA DO ARESTO EMBARGADO. POSSIBILIDADE COM O ADVENTO DO\nNCPC. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nREJULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.\n1. A divergência não ficou caracterizada, uma vez que não foi\nrealizado o necessário cotejo analítico entre os acórdãos\nconfrontados, de modo a demonstrar os trechos que eventualmente os\nidentificassem. Assim, não houve comprovação do dissídio\njurisprudencial invocado.\n2. É firme o entendimento no sentido de que são incabíveis embargos\nde divergência quando o acórdão embargado não ultrapassa a barreira\nde admissibilidade recursal e o paradigma conhece e analisa o\nmérito.\n3.  A teor do § 3º do art. 1.043 do Novo Código de Processo Civil,\nsão cabíveis \"embargos de divergência quando o acórdão paradigma for\nda mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua\ncomposição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus\nmembros.\" No caso, não ocorreu nenhuma alteração na composição do\nórgão fracionário.\n4. Não cabe, em embargos de divergência, a análise de possível\nacerto ou desacerto do acórdão embargado, mas tão somente a de\neventual dissídio de teses jurídicas, a fim de uniformizar a\ninterpretação do direito infraconstitucional no âmbito do Superior\nTribunal de Justiça.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/03/2023 a 07/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe\nSalomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,\nPaulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos\nFerreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01043 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO  RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE COTEJO\nANALÍTICO ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS)\n   STJ - <<AgRg nos EAREsp 1910762>>-RJ,\n         <<AgInt nos EAREsp 1723367>>-SP,\n         <<AgInt nos EREsp 1782867>>-MS\n(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ANALISA O\nMÉRITO E OS PARADIGMAS ULTRAPASSAM A BARREIRA DE CONHECIMENTO)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1849029>>-SP,\n         <<AgInt nos EDv nos EAREsp 1632769>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt nos EAREsp 1724597>>-DF\n(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ACÓRDÃOS ORIUNDOS DA MESMA TURMA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EAREsp 1695355>>-SP,\n         <<AgRg nos EAREsp 2002337>>-DF\n(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - REJULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL -\nIMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1792225>>-CE,\n         <<AgInt nos EAREsp 1691411>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/52af0ffe-daa4-4889-801f-e52177690b51/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3c449f0716fd37ac05a09cfedd5ffbfa66ba9f82efce3f9d815e797aa3d31965","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
