# Registro público: STJ — 1960526

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-07
- **Publicação:** 2023-03-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24566/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24566.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** efb7e7a7bf872b518838db227af49851e1d94b6691e2c3ba3a55d31c93e4621a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/52af0ffe-daa4-4889-801f-e52177690b51/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000838472
- **Número de registro na fonte:** 202101657196
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO EXAMINOU O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA EM VIRTUDE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA QUE SE CONFIRMA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315 DESTA CORTE. CPC 2015, ART. 1.043, III. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. VÍCIO INSANÁVEL NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL DESTE TRIBUNAL. SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS NÃO DEMONSTRADA MEDIANTE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO
EXAMINOU O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA EM VIRTUDE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE
DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS
DE DIVERGÊNCIA QUE SE CONFIRMA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315 DESTA
CORTE. CPC 2015, ART. 1.043, III. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE
JULGAMENTO. VÍCIO INSANÁVEL NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE
ESPECIAL DESTE TRIBUNAL. SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE OS
ACÓRDÃOS CONFRONTADOS NÃO DEMONSTRADA MEDIANTE COTEJO ANALÍTICO.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/03/2023 a 07/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Antonio Carlos
Ferreira  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ACÓRDÃO EMBARGADO - AUSÊNCIA DE
APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1974633>>-MG,
         <<AgRg nos EAREsp 1925219>>-RJ,
         <<AgInt nos EAREsp 54532>>-GO
(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - CERTIDÃO DE JULGAMENTO - AUSÊNCIA DE
JUNTADA NO ATO DE INTERPOSIÇÃO - VÍCIO INSANÁVEL)
   STJ - <<AgRg nos EREsp 1991582>>-MG,
         <<AgInt nos EREsp 1793332>>-MG,
         <<AgInt nos EREsp 1528412>>-PR,
         <<AgInt nos EAREsp 1268264>>-SP,
         <<AgInt nos EREsp 1617799>>-DF
(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA - COTEJO
ANALÍTICO - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDv nos EAREsp 799113>>-SC,
         <<EDcl nos EAREsp 531903>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AgInt nos EREsp 1210895>>-PR,
         <<AgInt nos EAREsp 1548298>>-PR,
         <<AgInt nos EREsp 1322449>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:315

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000315
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01043 INC:00003 PAR:00004
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00266 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1043)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1874758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2181/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- [STJ — 1767659](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/20937/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1894079](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24567/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1043 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1043/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1043 do Código de Processo Civil organiza o regime de recurso, divergência, acórdão e revogado, e o tema não está em um colegiado só: 8 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 425 acórdãos do STJ que o invocam, de março de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 693b3b3edba2810dcaf6f0d1519136c87058d23db5efacf1ea081027d47dcf7f
- **SHA-256 do registro documental:** efb7e7a7bf872b518838db227af49851e1d94b6691e2c3ba3a55d31c93e4621a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1043%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** efb7e7a7bf872b518838db227af49851e1d94b6691e2c3ba3a55d31c93e4621a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** efb7e7a7bf872b518838db227af49851e1d94b6691e2c3ba3a55d31c93e4621a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

