# Registro público: TJPR — 00612019820258160000

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** GABINETE DO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DE 2º GRAU JEDERSON SUZIN
- **Classe:** Agravo de Instrumento
- **Grau:** G2
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2025-06-09
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2456786/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2456786.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 856ab6f837077592929c1b328dbc14c42ac30aec8253e8548843df282c08704d

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 11
- **Primeiro ato com data válida:** 2025-06-06
- **Último ato com data válida:** 2025-06-24

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-06-24** — Confirmada (TPU 12266)
> **2025-06-13** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2025-06-12** — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
> **2025-06-10** — Confirmada (TPU 12266)
> **2025-06-09** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2025-06-09** — Remessa (TPU 982)
> **2025-06-09** — Conclusão (TPU 51)
> **2025-06-09** — Recebimento (TPU 132)
> **2025-06-09** — Distribuição (TPU 26)
> **2025-06-09** — Recebimento (TPU 981)
> **2025-06-06** — Petição (TPU 85)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação | Bem de Família Legal

## Movimentações processuais (fonte)

- 2025-06-06T17:47:10.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição inicial", "valor": 58}]}
- 2025-06-09T16:06:16.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}]}
- 2025-06-09T16:06:17.000Z — Remessa (TPU 982)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em diligência", "valor": 37}]}
- 2025-06-09T16:06:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2025-06-09T16:07:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2025-06-13T13:32:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2025-06-09T15:31:19.000Z — Recebimento (TPU 981)
- 2025-06-09T16:06:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2025-06-10T10:42:52.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2025-06-12T19:33:39.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
- 2025-06-24T00:07:56.000Z — Confirmada (TPU 12266)

**Movimentações nesta parte:** 1–11 de 11 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9163](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9163)
- [Outros processos do assunto TPU 12935](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=12935)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/856ab6f837077592929c1b328dbc14c42ac30aec8253e8548843df282c08704d.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Penhora / Depósito/ Avaliação — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Bem de Família Legal — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2025-06-06 — Petição; Petição inicial — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2025-06-09 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2025-06-09 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2025-06-09 — Remessa; em diligência — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2025-06-09 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2025-06-09 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2025-06-09 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2025-06-10 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2025-06-12 — Não Conhecimento de recurso — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2025-06-13 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2025-06-24 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/10`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2025-06-12 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/9`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-04T11:13:21\.102544056Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-04
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20250609153119
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-06\-09
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 856ab6f837077592929c1b328dbc14c42ac30aec8253e8548843df282c08704d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJPR — 00407892020238160000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2225506/) — classe: Agravo de Instrumento; referências coincidentes: 12935, 9163
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo de Instrumento
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DE 2º GRAU JEDERSON SUZIN / GABINETE DO DESEMBARGADOR DOMINGOS JOSÉ PERFETTO
- [TJPR — 00736055520238160000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1296299/) — classe: Embargos de Declaração Cível; referências coincidentes: 12935, 9163
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Embargos de Declaração Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DE 2º GRAU JEDERSON SUZIN / GABINETE DO DESEMBARGADOR MARCO ANTONIO MASSANEIRO
- [STJ — 00004925320218160060](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5694825/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 12935, 9163
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DE 2º GRAU JEDERSON SUZIN / GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO
- [TJPR — 00462601720238160000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2172857/) — classe: Agravo de Instrumento; referências coincidentes: 12935, 9163
  - Coincidência literal — Tribunal: TJPR
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo de Instrumento
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DE 2º GRAU JEDERSON SUZIN / GABINETE DA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA EM 2º GRAU ELIZABETH DE FATIMA NOGUEIRA CALMON DE PASSOS
- [TRF6 — 00019965220124013814](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2434665/) — classe: Apelação Cível; referências coincidentes: 12935, 9163
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TRF6
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Apelação Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DE 2º GRAU JEDERSON SUZIN / Gabinete 16
- [TRF6 — 60050736520254060000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3770323/) — classe: Agravo de Instrumento; referências coincidentes: 12935
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo de Instrumento
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TRF6
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DE 2º GRAU JEDERSON SUZIN / GAB. 32 - DES. FEDERAL DOLZANY DA COSTA
- [TJAM — 00009856720258049002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3157380/) — classe: Agravo de Instrumento; referências coincidentes: 12935
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo de Instrumento
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJAM
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DE 2º GRAU JEDERSON SUZIN / 2ª TURMA RECURSAL
- [TJSE — 00443122220228250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6283316/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 12935
  - Tribunal (atual / relacionado): TJPR / TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Reclamação Pré-processual
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DE 2º GRAU JEDERSON SUZIN / CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-708/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** avaliacao, deposito, penhora
- **SHA-256 do HTML autoral:** b8b3ebaa0ca9b41d4dc87d130dc46dda5428c0fafbdd39e5ca2ed22e383bb200
- **SHA-256 do registro documental:** 856ab6f837077592929c1b328dbc14c42ac30aec8253e8548843df282c08704d
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-708%2F)

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Cabe agravo de instrumento, entre outras hipóteses, contra decisões sobre tutelas provisórias e sobre o mérito do processo, contra a rejeição da alegação de convenção de arbitragem ou do pedido de gratuidade da justiça, contra a exclusão de litisconsorte e a redistribuição do ônus da prova — além de todas as interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e de cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário (art. 1.015, parágrafo único).

**Atribuição:** Rafael Toledo · O rol do art. 1.015 e sua leitura pelo STJ

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** dfaf8cf3a65f30b2a7f4b4ea61320f6b49133971cd5baac6fc7e0e808a0312e1
- **SHA-256 do registro documental:** 856ab6f837077592929c1b328dbc14c42ac30aec8253e8548843df282c08704d
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [REsp 1.990.495 do STJ: bem de família legal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1990495/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1- Recurso especial interposto em 09/12/2021 e atribuído à Relatora em 26/04/2022. 2- Os propósitos recursais consistem em definir: (i) a respeito da configuração do imóvel e do produto de sua alienação como bem de família, sobretudo na hipótese em que pedida, pela parte que dessa proteção se beneficiaria, a extinção do condomínio e alienação do bem; e (ii) a quem cabe provar que aquele é o único imóvel para fins de reconhecimento como bem de família e, consequentemente, como bem impenhorável. 3- É admissível a penhora de imóvel, em regime de copropriedade, quando é utilizado com exclusividade, como moradia pela família de um dos coproprietários, o qual foi condenado a pagar alugueres devidos em favor do coproprietário que não usufrui do imóvel, eis que o aluguel por uso exclusivo do bem configura-se como obrigação propter rem e, assim, enquadra-se nas exceções previstas no art. 3º, IV, da Lei 8.009/90 para afastar a impenhorabilidade do bem de família. Precedente. 4- Conquanto existam nuances fáticas específicas, em especial o fato de que, na hipótese, discute-se a possibilidade de penhora ou de adjudicação do bem em decorrência de dívida contraída entre ex-conviventes pelo uso exclusivo do imóvel que habitavam ao tempo da união estável, há similitude suficiente para impor a mesma solução jurídica, aplicando-se o princípio segundo o qual onde há a mesma razão de ser, deve prevalecer a mesma razão de decidir. 5- Não é razoável, mantendo a extinção do condomínio que foi pleiteada pela própria recorrente, determinar a alienação do imóvel que até então era protegido como bem de família, mas preservar o produto de sua alienação sob o manto da impenhorabilidade que recaía, especificamente, sobre o imóvel, eis que essa hipótese não está contemplada pela Lei nº 8.009/90. 6- Também não é adequado condicionar a adjudicação do imóvel pelo recorrido ao prévio pagamento de indenização à recorrente, nos moldes do art. 1.322 do CC/2002, quando aquele possui crédito, oriundo da fruição exclusiva do mesmo imóvel, que pode ser satisfeito, total ou parcialmente, com a adjudicação, pois isso equivaleria a onerar excessivamente o credor, subvertendo integralmente a lógica do processo executivo. 7- Recurso especial conhecido e não-provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000850509, publicado pelo tribunal em 22 de agosto de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.990.495, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** familia, legal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 293cd046f38c17d08129392692447c1c7fb4326db5b722e0413e09a019c63258
- **SHA-256 do registro documental:** 856ab6f837077592929c1b328dbc14c42ac30aec8253e8548843df282c08704d
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1990495%2F)

### [IAC 12 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-iac-12/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-iac-12%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00612019820258160000 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento” e “Penhora / Depósito/ Avaliação | Bem de Família Legal”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DE 2º GRAU JEDERSON SUZIN”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Confirmada”, em 2025-06-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/856ab6f837077592929c1b328dbc14c42ac30aec8253e8548843df282c08704d.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjpr/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 856ab6f837077592929c1b328dbc14c42ac30aec8253e8548843df282c08704d
- **SHA-256 do comentário:** a05d5dbc9251168fce60c7f0090138fb774e00d60c571edcb5f31f83d7442568
