# Registro público: STJ — 3173

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-07
- **Publicação:** 2023-03-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24569/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24569.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a4d168a9360f0528297a42a174f5e492d2147c980cf369757c4cb949242c8a9e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA.
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. TUTELA DE INTERESSE PARTICULAR.
ILEGITIMIDADE ATIVA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As pessoas jurídicas de direito privado têm legitimidade ativa
para formular pedido de suspensão desde que objetivem a tutela de
interesse público primário, o que não se verificou na hipótese.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA.
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. TUTELA DE INTERESSE PARTICULAR.
ILEGITIMIDADE ATIVA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. As pessoas jurídicas de direito privado têm legitimidade ativa
para formular pedido de suspensão desde que objetivem a tutela de
interesse público primário, o que não se verificou na hipótese.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/03/2023 a 07/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA - PESSOA JURÍDICA DE
DIREITO PRIVADO - TUTELA DE INTERESSE PARTICULAR - ILEGITIMIDADE
ATIVA)
   STJ - <<AgRg na PET nos EDcl no AgRg na SS 2727>>-DF,
         <<AgRg na SS 2660>>-SP,
         <<AgInt na SS 3140>>-TO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
