# Registro público: STJ — 1930702

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-07
- **Publicação:** 2023-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24570/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24570.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8d3684eeef09f4f423c60aae308c72e9323f029d48d11dec517ed3c4666d59c4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
INDEFERIMENTO LIMINAR. INTEIRO TEOR DOS PARADIGMAS. AUSÊNCIA DE
CERTIDÃO DE JULGAMENTO E ACÓRDÃO. ANÁLISE DE MÉRITO NO JUÍZO
MONOCRÁTICO. SÚMULA N. 182/STJ NO AGRAVO INTERNO. INVIABILIDADE DA
INSURGÊNCIA UNIFORMIZADORA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência da certidão de julgamento e do acórdão dos paradigmas
descumpre a exigência de juntada do inteiro teor dos julgados,
ensejando o indeferimento liminar dos embargos de divergência.
- **Item 2 (texto oficial):** Se o acórdão deixou de analisar o mérito do agravo interno, é
indiferente o resultado do juízo monocrático para embargos de
divergência. O objeto da via uniformizante interna é o julgamento
colegiado, que, na hipótese de incidência da Súmula n. 182/STJ, não
avança sobre o mérito da causa.
- **Item 3 (texto oficial):** Interpostos embargos de divergência, inaugura-se novo grau
autorizando a majoração de honorários a título recursal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
INDEFERIMENTO LIMINAR. INTEIRO TEOR DOS PARADIGMAS. AUSÊNCIA DE
CERTIDÃO DE JULGAMENTO E ACÓRDÃO. ANÁLISE DE MÉRITO NO JUÍZO
MONOCRÁTICO. SÚMULA N. 182/STJ NO AGRAVO INTERNO. INVIABILIDADE DA
INSURGÊNCIA UNIFORMIZADORA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE.
1. A ausência da certidão de julgamento e do acórdão dos paradigmas
descumpre a exigência de juntada do inteiro teor dos julgados,
ensejando o indeferimento liminar dos embargos de divergência.
2. Se o acórdão deixou de analisar o mérito do agravo interno, é
indiferente o resultado do juízo monocrático para embargos de
divergência. O objeto da via uniformizante interna é o julgamento
colegiado, que, na hipótese de incidência da Súmula n. 182/STJ, não
avança sobre o mérito da causa.
3. Interpostos embargos de divergência, inaugura-se novo grau
autorizando a majoração de honorários a título recursal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 1º /3/2023 a 7/3/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 762075>>-MT,
         <<AgInt nos EAREsp 1334550>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
