{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24574,"origem":"stj","sha256_origem":"c35a492c30e254c934a44a84c8867c135bf867bf1b910f6fbf990e5f0191a509","registro_original":{"id_fonte":"000838480","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1967939","numero_registro":"202103280009","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2023-03-07","data_publicacao":"2023-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO\nINDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SINDICATO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM\nSINTONIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF SOB REGIME DA REPERCUSSÃO\nGERAL. TEMA N. 823/STF. LIMITES DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE\nREPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 848/STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO .\n1.  O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.\n883.642-RG/AL, fixou a tese de que \"os sindicatos possuem ampla\nlegitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e\ninteresses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que\nrepresentam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença,\nindependentemente de autorização dos substituídos\" (Tema n.\n823/STF).\n2. O Pretório Excelso, no julgamento do ARE n. 901.963-RG/SC,\nafastou a repercussão geral da matéria relacionada aos limites\nobjetivos da coisa julgada e fixou o seguinte entendimento: \"A\nquestão acerca dos legitimados para executar sentença proferida em\nação coletiva, na hipótese em que o título transitado em julgado\ndefine explicitamente os beneficiários do direito, tem natureza\ninfraconstitucional, pois trata de discussão sobre os limites da\ncoisa julgada (Tema 660), e a ela se atribuem os efeitos da ausência\nde repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE\n584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.\" (Tema n.\n848/STF.)\n3. No caso, o acórdão proferido pelo STJ está em sintonia com a\njurisprudência firmada pelo STF sob o regime da repercussão geral\n(Tema n. 823/STF).\n4. A pretensão de se estabelecer  distinghishing entre a questão\njurídica debatida na lide e a orientação vinculante contida no Tema\nn. 823/STF envolve a análise dos limites  da coisa julgada, cuja\nausência de repercussão geral foi assentada pela Suprema Corte no\njulgamento do Tema n. 848/STF.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/03/2023 a 07/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis\nFelipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\nAraújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(SINDICATOS - LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA AMPLA)\n   STF - [[RE 883642]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 823)\n(AÇÃO COLETIVA - EXECUÇÃO - BENEFICIÁRIOS - TÍTULO JUDICIAL\nEXPLÍCITO - LIMITES DA COISA JULGADA - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO\nGERAL)\n   STF - [[ARE 901963]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 848),\n         [[ARE-AgR 1385892]],\n         [[ARE-AgR 1368285]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/52af0ffe-daa4-4889-801f-e52177690b51/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ec25dd112474d5d7e4c0957d6f1834f64b91ae8431faf5978bf13725386c26d6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
