{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24575,"origem":"stj","sha256_origem":"258b45288b313e4b0f914df62ee23c8f0f1778bf4f2c59d95b22033a6638bf3c","registro_original":{"id_fonte":"000838481","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"66506","numero_registro":"202101482853","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2023-03-07","data_publicacao":"2023-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO E\nCONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. SALÁRIO MÍNIMO. REMUNERAÇÃO\nGLOBAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA\nSUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 142/STF.\n1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 582.019-QO-RG,\nsob a sistemática da repercussão geral, fixou a tese de que a\ngarantia do salário mínimo, a que se referem os arts. 7º, IV, e 39,\n§ 3º, da CF, corresponde ao total da remuneração percebida pelo\nservidor (Tema n. 142/STF).\n2. No caso, o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça\nestá em consonância com a orientação firmada pela Suprema Corte,\nmotivo pelo qual a decisão que negou seguimento ao recurso\nextraordinário deve ser mantida.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/03/2023 a 07/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis\nFelipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul\nAraújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art38_par3","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art7","urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1998-06-04;19"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00007 INC:00004 ART:00038 PAR:0003A\n(ART. 39, §3º, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL\n19/1998)","LEG:FED EMC:000019 ANO:1998"],"jurisprudencia_citada":"(GARANTIA DO SALÁRIO MÍNIMO - PARÂMETRO - TOTAL DA REMUNERAÇÃO\nPERCEBIDA PELO SERVIDOR)\n   STF - [[RE-QO 582019]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 142),\n         [[ADI 751]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/52af0ffe-daa4-4889-801f-e52177690b51/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2d7d13ba77d4d399af90567ce40125c885111d35d5698dfb2a0ca91da4a53794","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
