# Registro público: STJ — 2212301

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24586/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24586.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 738b9ef79e6f9388937bc8191d7ac1549a114d4876259fb8ff8786ea51cc60a5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 258
DO RISTJ E 39 DA LEI 8.038/1990. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo agravo regimental interposto após o decurso do
prazo de 5 dias, previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil não modificou
o prazo para interposição de agravo das decisões do relator em
matéria penal, estando mantida a disposição contida no art. 39 da
Lei 8.038/1990.
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário da
Justiça Eletrônico em 04/11/2022 (sexta-feira), considerando-se
publicada em 07/11/2022 (segunda-feira), iniciando-se a contagem do
prazo recursal em 08/11/2022 (terça-feira) e esgotando-se em
14/11/2022 (segunda-feira). A presente insurgência foi protocolada
em 15/11/2022, após o término do prazo regimental.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 258
DO RISTJ E 39 DA LEI 8.038/1990. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo agravo regimental interposto após o decurso do
prazo de 5 dias, previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ.
2. A entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil não modificou
o prazo para interposição de agravo das decisões do relator em
matéria penal, estando mantida a disposição contida no art. 39 da
Lei 8.038/1990.
3. Na espécie, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário da
Justiça Eletrônico em 04/11/2022 (sexta-feira), considerando-se
publicada em 07/11/2022 (segunda-feira), iniciando-se a contagem do
prazo recursal em 08/11/2022 (terça-feira) e esgotando-se em
14/11/2022 (segunda-feira). A presente insurgência foi protocolada
em 15/11/2022, após o término do prazo regimental.
4. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSUAL PENAL - PRAZO DE 5 DIAS - ART. 39 DA LEI 8.038/1990)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2173478>>-DF,
         <<AgRg no AREsp 2101536>>-RJ
(PROCESSUAL PENAL - PRAZOS - CONTÍNUOS E PEREMPETÓRIOS - ART. 798 DO
CPP)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2186312>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
        ART:00039
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00258
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-05-28%3B8038%21art39)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2923109](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110351/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 948187](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100475/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2627678](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103073/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
