# Registro público: STJ — 616210

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-14
- **Publicação:** 2023-02-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24595/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24595.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fe051b7cfde48e1770fe623eedd3fa6d2fec73e78efdd639a017b78cbb66d890

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. NOVA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. TRANSITO EM JULGADO DE NOVA CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS APTOS A ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. II - Este Superior Tribunal de…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
UNIFICAÇÃO DE PENAS. NOVA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS.
TRANSITO EM JULGADO DE NOVA CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS
APTOS A ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão agravada por seus próprios fundamentos.
II - Este Superior Tribunal de Justiça se posicionava no sentido de
que a superveniência de nova condenação, no curso da execução da
pena, determinava a unificação das reprimendas e a fixação de nova
data-base para a concessão de benefícios, excetuados o livramento
condicional, a comutação de pena e o indulto.
III - A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, em
22/2/2018, ao julgar o REsp n. 1.557.461/SC, de relatoria do
Ministro Rogério Schietti Cruz, e o Habeas Corpus n. 381.248/MG, com
Relator para o acórdão o Ministro Sebastião Reis Júnior, sedimentou
o entendimento de que a alteração da data-base para a concessão de
novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas,  não
encontra respaldo legal.
IV - O v. acórdão que modificou o termo a quo para a concessão de
benefícios executórios em face da unificação de penas está em
confronto com a orientação jurisprudencial firmada pela Terceira
Seção desta Corte Superior de Justiça e, portanto, configura
constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
V - Nesse contexto, não conheci do habeas corpus, contudo, concedi a
ordem, de ofício para determinar a retificação do cálculo das penas
do paciente de modo a afastar a fixação de nova data-base como marco
para a concessão de benefícios da execução penal, em consequência da
unificação das penas.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art111, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art118

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO  NO CURSO DA EXECUÇÃO - REGIME DE
CUMPRIMENTO DE PENA - SOMA OU UNIFICAÇÃO DAS PENAS)
   STJ - <<AgRg no HC 578284>>-SC
(SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO - UNIFICAÇÃO DAS
PENAS - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS
EXECUTÓRIOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL)
   STJ - <<REsp 1557461>>-SC,
         <<HC 381248>>-MG,
         <<AgRg nos EDcl no REsp 1671521>>-MS,
         <<HC 330371>>-SP,
         <<HC 364944>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00111 PAR:ÚNICO ART:00118 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art111](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art111)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art118](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art118)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 863704](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53240/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art111, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art118
- [STJ — 850007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47548/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art111, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art118
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 849415](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50381/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art111, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art118
