{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24603,"origem":"stj","sha256_origem":"8cec8e57fa24fef2e41a4ef5b4a25b5188de838c1a80627ff0ff1fad1e2308d8","registro_original":{"id_fonte":"000835964","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no TP","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA","numero_processo":"4094","numero_registro":"202202404332","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-02-07","data_publicacao":"2023-02-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA.  REVISÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO\nPASSIVA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL.\nEXCPECIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA\nPRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA. INOCORRÊNICA.\nI - A jurisprudência do STJ admite, excepcionalmente, a atribuição\nde efeito suspensivo ao recurso especial inadmitido na origem quando\nexsurgem, ictu oculi, o risco de irremediável lesão à parte e a\nmanifesta teratologia jurídica do aresto impugnado (AgInt no TP n.\n1.479/RJ, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de\n23/8/2018), situação não demonstrada nestes autos.\nII - No caso, o recurso especial não foi admitido na origem, de modo\nque eventual efeito suspensivo deverá ser analisado pelo Tribunal a\nquo quando da interposição do agravo em recurso especial, não se\npodendo cogitar de suspensão dos efeitos de recurso que não\nultrapassou o juízo de admissibilidade prévio.\nIII - Ademais, para conceder liminar a fim de conferir efeito\nsuspensivo a recurso especial, é necessária a demonstração do\npericulum in mora- que se traduz na urgência da prestação\njurisdicional para evitar que, quando do provimento final, não tenha\nmais eficácia o pleito deduzido em juízo - e do fumus boni iuris, ou\nseja, deve ser evidente a plausibilidade do direito alegado, a\nprobabilidade de provimento do recurso. Segundo a jurisprudência do\nSTJ, \"nos termos em que aduzem os arts. 294, 300 e 1.029, § 5º, II,\ndo Código de Processo Civil, a concessão da tutela provisória de\nurgência, dirigida ao relator do recurso exige a presença da\nprobabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado\nútil do processo\" (AgRg no TP n. 3.018/PR, Quinta Turma, Rel. Min.\nFelix Fischer, DJe de 20/10/2020).\nIV - Os requisitos acima descritos não foram preenchidos pelo\npeticionário, cujo pedido baseia-se, exclusivamente, na prescrição\nda pretensão punitiva, que sequer ocorreu no caso concreto.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\nPaciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\nConvocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador\nconvocado do TRF1).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art294","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00294 ART:00300 ART:01029 PAR:00005 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL INADMITIDO - RISCO DE\nIRREMEDIÁVEL LESÃO À PARTE E MANIFESTA TERATOLOGIA JURÍDICA -\nPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no TP 1479>>-RJ\n(CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PROBABILIDADE DO\nDIREITO E PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO -\nNECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no TP 3018>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"995521ab8daa7841722b2f156db9a50be1174f3210d060b6b9f378942da5572d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8cec8e57fa24fef2e41a4ef5b4a25b5188de838c1a80627ff0ff1fad1e2308d8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
