{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24605,"origem":"stj","sha256_origem":"03d9b4b233bb6e8a5b1720b8e38c21e573b3deb6fd093ec088a07b9db773c686","registro_original":{"id_fonte":"000836008","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2211018","numero_registro":"202202949803","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-02-14","data_publicacao":"2023-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.\nPLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVA DA MATERIALIDADE.\nENTORPECENTE APREENDIDO COM CORRÉU. LIAME ENTRE OS AGENTES\nCOMPROVADO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.\nSÚMULA 231 DO STJ. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO\nPREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RÉU CONDENADO TAMBÉM POR\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A  pretensão  de  absolvição  pelos  delitos  de  tráfico  de\ndrogas  e associação  para  o  tráfico  - este  último  sob  a\nalegação  de  falta  de  comprovação  do  ânimo associativo  entre\no  recorrente  e  os  corréus  - demanda,  necessariamente,  o\nrevolvimento  do  conteúdo fático probatório dos autos, providência\ninviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).\n2. Não prospera a alegação de ilegalidade na condenação pelo delito\nde tráfico de drogas por não ter sido encontrado nenhum material\nilícito com o ora recorrente, pois houve apreensão de entorpecentes\ncom coinvestigado, tendo sido demonstrado o liame entre todos os\nagentes, conforme destacado no acórdão impugnado.\n3. A jurisprudência desta Corte  pacificou  orientação  no  sentido\nde  que  o  reconhecimento  da  atenuante  não  implica  a redução\nda pena aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231/STJ.\n4. A condenação pelo crime de associação para o tráfico, por si só,\njá tem o condão de inviabilizar  a  aplicação  do  redutor  previsto\nno  art.  33,  §  4º,  da  Lei  Antidrogas,  pois  essa\ncircunstância impede que o agente preencha os requisitos legais para\na aplicação da minorante.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares\nda Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000231","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - ENTORPECENTE APREENDIDO COM CORRÉU - LIAME\nENTRE OS AGENTES COMPROVADO - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<HC 299133>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 963347>>-RO,\n         <<HC 335452>>-RS\n(ABSOLVIÇÃO - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1593941>>-TO,\n         <<AgRg no AREsp 1699205>>-AC,\n         <<AgRg no REsp 1741133>>-PA\n(RECONHECIMENTO DA ATENUANTE - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL\n- IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 541251>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1211883>>-GO\n(TRAFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA -\nCONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AFASTAMENTO -\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<AgRg no HC 338964>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8bafffd74af83bf7123326858bc2e9875a2fe38a1d9c5e30a88256a3a7a7c1dd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"03d9b4b233bb6e8a5b1720b8e38c21e573b3deb6fd093ec088a07b9db773c686","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
