# Registro público: STJ — 169803

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24606/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24606.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 44506cb73b4ff70e1808158e4b7e5abfda7d77a4f44c7abe0cf81f320688f8b6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d074f32a-3265-4bb4-8d10-f8546438561a/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000836009
- **Número de registro na fonte:** 202202631077
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
LATROCÍNIO TENTADO. ROUBO MAJORADO. TENTADO. ROUBO MAJORADO. PRISÃO
PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento da
apelação criminal. Eventual excesso no andamento do feito deve ser
analisado à luz do princípio da razoabilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido
de que a análise do excesso de prazo para o julgamento da apelação
deve levar em consideração o quantum da pena aplicado na sentença
que, in casu, é de 15 anos e 9 meses de reclusão. Assim, ao menos
por ora, embora haja demora para o julgamento dos apelos pela Corte
a quo, a espera não se mostra desproporcional, não estando
configurado o constrangimento ilegal.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se verifica desídia por parte do Poder Judiciário, pois a
sentença foi prolatada em tempo hábil - considerada a complexidade
do feito, com diversas vítimas e dois réus, e a gravidade dos
delitos - e a apelação demorou a ser remetida ao Tribunal Estadual
pelo fato de a defesa ter levado quase um ano e meio para apresentar
suas contrarrazões à apelação do Ministério Público, conforme
informado pela autoridade apontada como coatora.
- **Item 4 (texto oficial):** Aplica-se ao caso o disposto na Súmula 64 desta Corte, segundo a
qual "não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na
instrução, provocado pela defesa".
- **Item 5 (texto oficial):** O exame da existência de contemporaneidade é realizado não apenas
com relação ao tempo entre os fatos e o decreto de prisão
preventiva, mas também na necessidade da segregação e na permanência
dos requisitos de cautelaridade. In casu, apesar do crime ter
ocorrido vários anos antes do decreto preventivo, o Juízo de
primeiro grau apontou risco concreto de reiteração delitiva, já que
o ora agravante possuiria mais de 50 anos de condenaçoes por crimes
anteriores, havendo fortes indícios de que novos delitos poderiam
ser praticados
- **Item 6 (texto oficial):** Embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos
fatos e o decreto cautelar, verifica-se que não houve flagrante e a
prisão preventiva foi decretada quando do recebimento da denúncia,
que se dera após ampla investigação e reconhecimento dos réus pelas
vítimas. Ao que tudo indica, os indícios de autoria surgiram no
curso das investigações, o que levou à representação pela prisão
preventiva, circunstância dentro da legalidade, considerada a
gravidade dos fatos narrados e os sérios indicativos de que, uma vez
solto, o ora agravante voltará a delinquir.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
LATROCÍNIO TENTADO. ROUBO MAJORADO. TENTADO. ROUBO MAJORADO. PRISÃO
PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento da
apelação criminal. Eventual excesso no andamento do feito deve ser
analisado à luz do princípio da razoabilidade.
2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido
de que a análise do excesso de prazo para o julgamento da apelação
deve levar em consideração o quantum da pena aplicado na sentença
que, in casu, é de 15 anos e 9 meses de reclusão. Assim, ao menos
por ora, embora haja demora para o julgamento dos apelos pela Corte
a quo, a espera não se mostra desproporcional, não estando
configurado o constrangimento ilegal.
3. Não se verifica desídia por parte do Poder Judiciário, pois a
sentença foi prolatada em tempo hábil - considerada a complexidade
do feito, com diversas vítimas e dois réus, e a gravidade dos
delitos - e a apelação demorou a ser remetida ao Tribunal Estadual
pelo fato de a defesa ter levado quase um ano e meio para apresentar
suas contrarrazões à apelação do Ministério Público, conforme
informado pela autoridade apontada como coatora.
4. Aplica-se ao caso o disposto na Súmula 64 desta Corte, segundo a
qual "não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na
instrução, provocado pela defesa".
5. O exame da existência de contemporaneidade é realizado não apenas
com relação ao tempo entre os fatos e o decreto de prisão
preventiva, mas também na necessidade da segregação e na permanência
dos requisitos de cautelaridade. In casu, apesar do crime ter
ocorrido vários anos antes do decreto preventivo, o Juízo de
primeiro grau apontou risco concreto de reiteração delitiva, já que
o ora agravante possuiria mais de 50 anos de condenaçoes por crimes
anteriores, havendo fortes indícios de que novos delitos poderiam
ser praticados
6. Embora não seja irrelevante o lapso temporal entre a data dos
fatos e o decreto cautelar, verifica-se que não houve flagrante e a
prisão preventiva foi decretada quando do recebimento da denúncia,
que se dera após ampla investigação e reconhecimento dos réus pelas
vítimas. Ao que tudo indica, os indícios de autoria surgiram no
curso das investigações, o que levou à representação pela prisão
preventiva, circunstância dentro da legalidade, considerada a
gravidade dos fatos narrados e os sérios indicativos de que, uma vez
solto, o ora agravante voltará a delinquir.
7. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXCESSO DE PRAZO - NÃO CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<HC 539661>>-BA,
         <<AgRg no HC 506542>>-CE
(EXCESSO DE PRAZO - DEMORA ATRIBUÍDA À DEFESA - NÃO CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no RHC 147928>>-CE,
         <<AgRg no REsp 1953439>>-RS
(PRISÃO PREVENTIVA - MOTIVAÇÃO SUFICIENTE - CONTEMPORANEIDADE DA
MEDIDA - ANÁLISE NO CASO CONCRETO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE)
   STJ - <<HC 526759>>-RS,
         <<AgRg no HC 756871>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:64

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000064
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 234649](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155987/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 230724](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148972/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 44506cb73b4ff70e1808158e4b7e5abfda7d77a4f44c7abe0cf81f320688f8b6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 44506cb73b4ff70e1808158e4b7e5abfda7d77a4f44c7abe0cf81f320688f8b6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

